Thiago Braz, atleta olímpico do Salto com Vara | Foto: Wagner Carmo/CBAt

Por Anna Nunes Reis

Na última quinta-feira (26), a Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado aprovou o projeto da nova Lei Geral do Esporte.

Relatado pela senadora Leila Barros (Cidadania-DF) e produzido por uma comissão de juristas, o texto foi enviado para análise do Plenário.

Os destaques do projeto são: o combate ao racismo e à xenofobia nos estádios, tipificação do crime de corrupção privada no esporte, direitos trabalhistas dos atletas, direitos de transmissão de imagens dos eventos esportivos e a igualdade de premiações entre homens e mulheres.

No trato do racismo, xenofobia e intolerância no esporte, a proposta cria a Autoridade Nacional para Prevenção e Combate à Violência e à Discriminação no Esporte (Anesporte), à quem caberá elaborar e efetuar políticas públicas de combate ao problema. Ela também poderá aplicar sanções administrativas a pessoas, associações, clubes ou empresas que praticarem tais crimes no esporte.

Para combater a corrupção, correrá risco de pena de dois a quatros quem cometer os crimes de: exigir, solicitar, receber ou aceitar promessa de vantagem indevida para realizar ou omitir ato inerente às suas atribuições. Aquele que corromper ou tentar corromper representante da organização esportiva privada, também estarão sujeitos à condenação.

Com o projeto, ações foram feitas para atender os profissionais credenciados pelas Associações de Cronistas Esportivos em pelo menos 80% do espaço reservado à imprensa. O restante do espaço será apenas para trabalhadores do setor do jornalismo esportivo dedicados à comunicação esportiva.

Outro fator de destaque da proposta é que, a União facultará às pessoas ou empresas a opção pela aplicação no esporte de parcelas do Imposto de Renda, a título de doações ou patrocínios.

O projeto busca promover equidade na premiação para homens e mulheres em competições que usam recursos públicos, promovidas ou disputadas por organizações esportivas que fazem desses meios. Ainda, no texto é estabelecido níveis na prática esportiva integrados: formação esportiva (direcionada para os jovens); excelência esportiva (desporto de alto rendimento) e esporte para toda a vida (para adultos e idosos).