Foto: Fabio Massar / Divulgação

Nesta terça-feira (7), a juíza da 4ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros concedeu antecipação de tutela em sede de sentença para obrigar a empresa Facebook a reativar a conta no instagram do músico João Gordo. Conforme a sentença, o Instagram deve ser reativado com o mesmo conteúdo já existente antes da desativação sob pena de multa diária de R$ 500 e chegando a um máximo de R$ 50 mil.

A conta de João Gordo foi desativada sem qualquer explicação em 03 de agosto e sem direito a defesa, e a empresa alegou que o músico teria descumprido os termos de uso, mas não especificou em qual postagem isso teria ocorrido. Na sentença a juíza assim diz:

“Além disso, frise-se que a interpretação “a contrario sensu” das regras da plataforma demonstra ser vedado o cancelamento de modo imotivado da conta, sendo indispensável para a desativação que ocorra violação, pelo usuário, da normativa que regula a rede social, sob pena de, promovendo o cancelamento imotivado, caracterizar-se o descumprimento contratual por parte da própria provedora da aplicação. Por isso, não tendo a requerida demonstrado, de modo concreto, que houve a alegada violação aos Termos de Uso da plataforma, inviável a incidência da cláusula resolutiva expressa, pela não verificação do respectivo suporte fático (qual seja, o apontado descumprimento contratual por parte do autor), caracterizado assim o abuso de direito praticado pela ré”.

O advogado Bruno Silvestre, que atua no caso pelo músico João Gordo, destaca que é um importante precedente para que as redes sociais garantam o direito a defesa, ainda mais de pessoas que são perseguidas pela milícia digital bolsonarista e não podemos ter nossos pedidos negados por uma mensagem padrão da empresa, ela tem que analisar caso a caso e não simplesmente excluir arbitrariamente uma conta, ainda mais neste caso, onde o João Gordo tem mais de 18 mil publicações e o selo de verificado.