A juíza Simone Gomes Rodrigues Casoretti, da 9ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça, emitiu uma segunda decisão ordenando que a Prefeitura de São Paulo reestabeleça imediatamente o serviço de aborto legal no Hospital Municipal da Vila Nova Cachoeirinha, localizado na Zona Norte da capital paulista.

Esta é a segunda determinação judicial sobre o mesmo caso em uma semana. Na nova sentença, a juíza exigiu que a Secretaria Municipal de Saúde conduza uma “busca ativa” para garantir que todas as pacientes cujos procedimentos foram cancelados sejam atendidas prontamente.

A magistrada estipulou um prazo de até 10 dias para que o atendimento seja retomado, proibindo que o hospital recuse o agendamento do procedimento para novas pacientes. Em caso de impossibilidade de reabertura do serviço no Hospital e Maternidade de Vila Nova Cachoeirinha, o município deve realizar o reagendamento em outras unidades de saúde públicas.

A juíza ressaltou que, embora o município alegue que o serviço continua sendo oferecido em outras unidades, o hospital em questão era de referência e o único que não impunha limites de idade gestacional, atendendo mulheres em hipervulnerabilidade social.

Em 17 de janeiro, a Justiça já havia determinado a reabertura do serviço, oferecendo à prefeitura a opção de reagendar os procedimentos em outras unidades de saúde, desde que sem impor um limite de idade gestacional para as pacientes.

Os autores da ação popular – a deputada federal Luciene Cavalcante (PSOL-SP), o deputado estadual Carlos Giannazi (PSOL), e o vereador Celso Giannazi (PSOL) – acusam a prefeitura de optar por manter suspenso o serviço de aborto legal no Vila Nova Cachoeirinha e reagendar os procedimentos em outras unidades de saúde.

Contexto e histórico do caso

O Hospital Municipal da Vila Nova Cachoeirinha suspendeu o serviço em dezembro de 2023, alegando reorganização da rede hospitalar e realização de cirurgias. A decisão judicial veio após uma ação popular movida por parlamentares do PSOL.

A prefeitura, inicialmente, tinha o prazo de 10 dias para realizar o procedimento nas pacientes cujo acesso foi negado, sob multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento da decisão.

O aborto legal é permitido no Brasil em casos específicos, como gravidez decorrente de estupro, risco à vida da gestante ou diagnóstico de anencefalia do feto. O Hospital da Vila Nova Cachoeirinha era o único no estado que realizava o procedimento sem impor um limite de idade gestacional. O Ministério Público Federal já havia solicitado explicações à Prefeitura de São Paulo sobre a desativação do serviço de aborto legal no hospital.