(Marco Targino)

 

A Justiça Federal determinou à Funai que não atrapalhe as buscas ao indigenista Bruno Araújo Pereira e ao jornalista britânico Dom Phillips e que não cometa qualquer atitude que atente contra a dignidade dos defensores indígenas desaparecidos desde o dia 5 de junho, no Vale do Javari.

“Fica determinado à ré, durante o processo de localização e buscas dos desaparecidos Bruno Pereira e Dom Phillips, obrigação não adotar atos tendentes a desacreditar a trajetória do indigenista e do jornalista”.

E ainda, que o presidente do órgão, Marcelo Xavier, deve proteger seus servidores e parar de perseguir a União dos Povos Indígenas do Vale do Javari (Univaja). “Não há que se falar em acusar e desacreditar a instituição que está trabalhando de forma legítima pelos direitos de seu próprio povo – povos indígenas – que é a UNIVAJA. O foco do problema narrado nos autos (pedido e causa de pedir) é o quadro de abandono e omissão que está vitimando povos indígenas, seguido do desaparecimento de duas pessoas que estavam legalmente na região a convite de quem possui legitimidade pela lei, pela Constituição e pelos Tratados Internacionais dos quais o Brasil é signatário”, diz trecho da decisão. 

Assim, “fica determinado que sua presidência se abstenha de praticar qualquer ato que possa ser considerado atentatório a dignidade dos desaparecidos ou que implique em injusta perseguição à União dos Povos Indígenas do Vale do Javari (Univaja) ou aos servidores da Funai lotados na Coordenação Regional da FUNAI no Vale do Javari”.

E assim, obrigou a Funai a providenciar o envio imediato de forças de segurança para garantir a “integridade física dos seus servidores e dos povos indígenas em todas as Bases de Proteção do Vale do Javari – Quixito, Curuçá e Jandiatuba, bem como as sedes das CRs do Vale do Javari e Coordenação da Frente de Proteção Etnoambiental do Vale do Javari”.

Bases no Vale do Javari são alvo fácil de criminosos, como ataque a tiros em dezembro de 2018 (Bruno Kelly/Amazônia Real)

A justiça também obrigou a Funai a retirar imediatamente dos canais oficiais de comunicação, “nota de esclarecimento”, por considerar que há afirmações incompatíveis com a realidade dos fatos e com os direitos dos povos indígenas. Nesta, a Funai responde críticas sobre omissão no território. Até a publicação desta matéria, a nota ainda estava no ar.

E “por fim, fica determinado à Funai que anexe aos presentes autos os processos administrativos que tratam da situação atual das Frentes de Proteção Etnoambiental do Vale do Javari”, conclui a Justiça Federal.

A Justiça Federal acatou pedido da Defensoria Pública da União, para disciplinar o órgão indigenista. “A Defensoria Pública da União retorna aos autos para pleitear que seja a requerida FUNAI compelida a efetivar obrigações de fazer e não fazer relacionadas ao desaparecimento dos cidadãos desaparecidos na região do Alto Solimões amazonense”.

Confira a decisão na íntegra, clicando aqui.