Por Nathália Shizuka

No último sábado (3), em Salvador, a jornalista Rosane Maria de Sousa Silva, de 72 anos, foi presa após cometer injúria racial contra uma Policial Militar, no evento Fuzuê, uma das principais festividades que antecedem o Carnaval em Salvador. Conforme apurado pela corporação, a jornalista disse que “não veio do navio negreiro para ser revistada por uma negra” e acrescentou outros insultos contra a vítima.

A suspeita foi presa em flagrante mas em depoimento, negou o crime, mas assumiu que fez uma “brincadeira” relacionada a navio negreiro. Segundo o portal G1, a delegada Marialda Santos, responsável pela efetivação do flagrante, disse que a suspeita não demonstrou nenhum arrependimento. “Apesar de desconversar, ela manteve o discurso racista”, informou.

Nesta segunda-feira, a mulher de 72 anos conquistou liberdade provisória durante a audiência de custódia realizada nesta manhã. A decisão de conceder a liberdade provisória a Rosane foi assinada pela juíza Marcela Moura Pamponet, levando em consideração a inexistência de antecedentes criminais da jornalista e a ausência de outras ações penais contra ela.

Apesar de não estar sob custódia, a juíza determinou que Rosane Maria compareça a todos os atos processuais e mantenha seu endereço atualizado. Além disso, ela está proibida de participar de eventos públicos, como festas de ruas, bares, e demais aglomerações e deve cumprir recolhimento domiciliar noturno das 18h às 06h, inclusive nos fins de semana e feriados.

A Polícia Civil informa que oferecerá serviços especializados para o atendimento às vítimas e demais públicos vulnerabilizados nos postos de Serviço Especializado de Respeito a Grupos Vulnerabilizados e Vítimas de Intolerância e Racismo (Servir), instalados nos circuitos Dodô (Barra-Ondina) e Osmar (Campo Grande).

Em 11 de janeiro de 2023, entrou em vigor a Lei 14.532/2023, que equiparou a injúria racial ao crime de racismo. Como resultado, a pena foi agravada, passando a ser de dois a cinco anos de reclusão, além de multa. Agora, não é mais permitido o pagamento de fiança, e o crime tornou-se imprescritível.