Grupos de risco para a pandemia do novo coronavírus, vítimas do zika podem ter direitos garantidos pelo STF
STF pode julgar a ação protocolada para garantir direitos das vítimas do zika vírus, que ainda se espalha pelo país e torna crianças com a doença ainda mais vulneráveis ao covid-19.
A partir da próxima sexta-feira (24/04), o Supremo Tribunal Federal irá julgar, por meio de sessão virtual, ação protocolada por Associação das Defensoras e Defensores Públicos que pede a garantia de direitos às mulheres e crianças afetadas por zika.
O vírus zika ainda circula no país: em 2019, 1.138 novos casos de crianças com suspeita de síndrome congênita pelo vírus foram notificados; apenas nos primeiros meses de 2020, esse número já chegou a 227, ou mais de dois casos por dia. Mais de quatro anos depois do início do surto, zika continua sendo uma questão de saúde pública.
A ação (ADI 5581), proposta pela Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (ANADEP), com suporte técnico da Anis – Instituto de Bioética, demanda ao STF que proteja as necessidades de saúde e direitos de mulheres e crianças afetadas ou em risco de serem afetadas pelo vírus zika. As demandas apresentadas na ação tornam-se ainda mais urgentes no contexto da pandemia da COVID-19: as crianças com a síndrome congênita do zika enfrentam ainda maiores riscos de saúde, pois, com frequência, sofrem de graves problemas respiratórios. Mulheres grávidas também são consideradas grupo de risco.
DEMANDAS DA AÇÃO
Os cinco pedidos da ação se relacionam a necessidades de saúde e condições básicas de subsistência para as famílias afetadas por zika, que podem garantir que as crianças não tenham seus quadros de saúde agravados durante a pandemia e que as famílias possam cumprir as recomendações de isolamento social. Veja quais são as demandas:
1 – Acesso universal ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) às vítimas da síndrome congênita do zika – hoje, ainda há famílias que tiveram seus pedidos rejeitados, embora tenham gastos exorbitantes em saúde que comprometem ainda mais a sua renda em tempos de pandemia;
2 – Serviços de atenção especializada em saúde para crianças com a síndrome em um raio de até 50 km da residência, ou garantia de transporte gratuito aos serviços quando a distância for maior do que 50 km. O acesso a essas terapias é fundamental para prevenir complicações de saúde que tornam as crianças ainda mais vulneráveis à COVID-19, como problemas respiratórios e de deglutição;
3 – Informações atualizadas e de qualidade sobre zika, riscos e estratégias de prevenção. A informação de que o zika ainda circula no país e pode ser transmitido sexualmente ainda não são devidamente difundidas;
4 – Políticas de planejamento familiar e saúde reprodutiva, incluindo métodos contraceptivos mais eficazes e de longa duração à disposição no sistema público de saúde, para garantir que mulheres e adolescentes possam efetivamente proteger-se e evitar gravidez diante de mais uma emergência de saúde pública;
5 – Proteção à saúde mental de mulheres grávidas infectadas por zika, garantindo-lhes o direito de escolha pela interrupção da gestação, caso essa seja sua vontade. O pedido é fundamental em um período de ainda maior angústia e incerteza quanto às possibilidades de decidir por um projeto de maternidade.
A recente lei da “pensão vitalícia” para as crianças afetadas infelizmente não resolveu nenhum desses problemas: além de se restringir às crianças nascidas entre 2015 e 2019, ainda as submete ao mesmo recorte de renda de miserabilidade que já impedia o acesso ao BPC. As necessidades sobrepostas de duas epidemias não podem ser negligenciadas, pelo contrário: a atenção às necessidades especiais de populações vulneráveis será condição de sucesso das medidas de saúde no país. Neste mês, o STF tem uma oportunidade única de garantir que mulheres, crianças e famílias injustamente já afetadas pela epidemia de zika não venham a sofrer piores consequências com a COVID-19.