O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Edson Fachin, afirmou que levará a decisão que proibiu manifestações eleitorais no Lollapalooza Brasil direto ao plenário do Tribunal. Como a decisão foi feita individualmente pelo ministro Raul Araújo, o caso poderá ser revisto por outros ministros. Dessa forma a determinação pode ser cancelada ou revista. A informação foi divulgada pelo G1.

O ministro Raul Araújo havia atendido uma representação do PL, partido de Bolsonaro, que acusou Marina e Pabllo Vittar de fazerem, em seus shows, propaganda política antecipada. Ele ainda estipulou multa de R$ 50 mil ao festival toda vez que houvesse desobediência da determinação.

Nas apresentações, as cantoras fizeram protestos contra Bolsonaro. A drag, em outro momento, levantou uma toalha com a estampa do ex-presidente Lula. O tiro do ministro saiu pela culatra, já que a censura provocou artistas do festival em manifestos diversos pela liberdade de expressão artística, contra o autoritarismo e o atual governo.

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Festival recorreu da decisão

A organização do Lollapalooza recorreu da decisão do ministro Raul Araújo, que reverberou amplamente nas redes. O festival pediu que a decisão fosse revista e que não fosse aplicada qualquer penalidade.

“Não se pode querer transformar os eventos culturais em movimentos absolutamente neutros, sem participação política, sem que os legítimos interesses políticos sejam expressos, ou seja, não se pode querer que os diversos eventos sociais não possam ter uma participação ativa nas questões eleitorais”, disse a organização, conforme publicado no G1.

“A decisão, data vênia, desconsidera que as manifestações referidas NÃO tem natureza de propaganda eleitoral, mas sim de manifestação artística, política, de caráter pessoal, cujo conteúdo foi integralmente definido pelo artista, considerando seu repertório, sua compreensão do mundo e estilo característico”.

Em outro trecho do recurso, a empresa alerta para o risco de censura. “Ainda que o Estado tenha a obrigação de prevenir ou punir qualquer ato que implique na violação da livre formação da vontade do eleitor, o que se reconhece como necessário, há de se ter em conta critérios para que o que foi desenhado para proteger o sufrágio, não desborde para atos de censura – que, por certo, também acabarão por influenciá-los”.

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