Após a denúncia de agressão feita pela apresentadora Ana Hickman sobre a violência que sofreu de seu ex-marido Alexandre Correa, a Lei Maria da Penha voltou a ganhar repercussão nacional.

“Muita gente achou que eu estava quieta desse jeito porque eu ia voltar atrás. Não. Já dei entrada pela Maria da Penha. A lei tá pra nos proteger. Foi criada por conta de uma mulher que foi vítima disso e tantas outras que também foram vítimas. Eu cansei de dar notícias sobre isso no Hoje em Dia [programa que apresenta]. A lei, que é cada vez mais forte, me protegeu”, enfatizou a apresentadora.

Esse importante avanço legislativo visa garantir assistência judiciária prioritária às vítimas de violência doméstica e familiar que buscam o divórcio. A Lei Maria da Penha estabelece mudanças significativas, assegurando o direito de mulheres vítimas da violência de gênero obterem auxílio legal e uma tramitação ágil nos processos judiciais.

O Fórum Brasileiro de Segurança Pública apontou que um terço das mulheres brasileiras já sofreu algum episódio de violência física ou sexual pelo menos uma vez na vida. Esse índice foi apurado pela primeira vez e é mais alto que o registrado globalmente (27%), em um levantamento feito pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

Lei Maria da Penha

A Lei Maria da Penha foi sancionada em 7 de agosto de 2006 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Com 46 artigos distribuídos em sete títulos, ela cria mecanismos para prevenir e coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher em conformidade com a Constituição Federal (art. 226, § 8°) e os tratados internacionais ratificados pelo Estado brasileiro (Convenção de Belém do Pará, Pacto de San José da Costa Rica, Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem e Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher).

Assistência judiciária e prioridade de tramitação

A Lei 13.894/19 garante às vítimas de violência doméstica e familiar assistência judiciária para o pedido de divórcio, bem como prioridade de tramitação nos processos relacionados a essa questão. Isso significa que as mulheres que enfrentam situações de violência terão apoio jurídico especializado para conduzir os procedimentos de separação de forma mais eficiente.

Competência dos juizados de violência doméstica e familiar

A lei também foi alterada para incluir a competência dos juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher na realização de divórcios, separações, anulação de casamento ou dissolução de união estável nos casos de violência doméstica. Essa medida busca proporcionar um ambiente jurídico mais sensível e adaptado às necessidades específicas das vítimas.

Alterações no CPC/15 e competência do foro domiciliar

A Lei 13.894/19 também modificou o Código de Processo Civil de 2015, estabelecendo que a competência para a ação de divórcio é do foro domiciliar da vítima de violência doméstica. Além disso, a intervenção obrigatória do Ministério Público é prevista para garantir a prioridade de tramitação desses processos, reforçando a importância de uma resposta rápida do sistema judiciário.

Obrigatoriedade de informação

As autoridades policiais terão a obrigação de informar às vítimas sobre a possibilidade de os serviços de assistência judiciária ajuizarem as ações relacionadas ao divórcio. No entanto, alguns trechos da lei foram vetados, incluindo a opção da mulher de propor ação de divórcio ou dissolução de união estável no juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.

Conclusão

A Lei 13.894/19 representa um passo importante na busca por justiça e amparo legal para as vítimas de violência doméstica, assegurando que o processo de divórcio ocorra de maneira mais célere e eficaz. O enfoque na competência dos juizados especializados e a priorização nos trâmites judiciais destacam a preocupação em oferecer suporte adequado às mulheres que enfrentam situações de violência no âmbito doméstico.

Ligue 180 e denuncie a violência da qual foi vítima