As restrições às visitas teve início em 11 de março e com a medida permanece até o dia 29 de junho. Com exceção de atendimentos de advogados, em decorrência de necessidades urgentes ou que envolvam prazos processuais não suspensos, além de escoltas de requisições judiciais.

Superlotação em cadeia pública de Alta Floresta MT – 2019
Foto: Christiano Antonucci

Por Mauro Utida para Mídia NINJA

Em portaria publicada no Diário Oficial da União, no dia 29 de maio, fica prorrogada por mais 30 dias a suspensão de visitas, atendimentos de advogados e atividades educacionais e de trabalho a detentos do Sistema Penitenciário Federal (SPF). A medida, segundo o Departamento Penitenciário Federal (Depen), é uma forma de prevenção, controle e contenção de riscos do novo coronavírus. Porém, aumenta ainda mais a angustia de familiares por notícias de quem está preso, visto a ausência de medidas eficazes para conter a pandemia no sistema prisional.

Segundo os últimos dados publicados no painel de monitoramento dos sistemas prisionais pelo Depen, dia 18 de maio, foram confirmados 755 casos de detentos infectados, com 471 casos suspeitos e 29 mortes. O novo coronavírus chegou ao sistema presidiário brasileiro no dia 8 de abril. A velocidade em que o covid-19 tem se alastrado pelos presídios do Brasil é assustadora e com grande risco de se tornar uma “tragédia humanitária sem proporções”, conforme alerta do Conselho Nacional de Justiça.

O Depen, manteve duas exceções na recente portaria. Umas delas se refere aos “casos de atendimentos de advogados, em decorrência de necessidades urgentes ou que envolvam prazos processuais não suspensos”. A segunda, por sua vez, diz respeito às “escoltas de requisições judiciais, inclusões emergenciais e daquelas que precisam ser realizadas.

O órgão alerta, ainda, que as penitenciárias federais deverão adotar as medidas para promover o máximo isolamento dos detentos com idade acima de 60 anos ou com doenças crônicas durante as movimentações internas nos estabelecimentos prisionais.

A determinação é temporária e excepcional e pode ser alterada a qualquer momento, dependendo da evolução da pandemia no Brasil.

Sistema em colapso

O Brasil possui a terceira maior população carcerária do mundo, com aproximadamente 760 mil presos e presas. O país está atrás apenas dos EUA, com 2,1 milhões, e China, com 1,7 milhões. A superlotação atinge presídios de todos os estados, com a falta de mais de 312 mil vagas no sistema prisional brasileiro.

A situação nos presídios foi ignorada durante o início da pandemia, com falas do ex-ministro da Justiça, Sergio Moro, afirmando que a covid-19 não chegaria às prisões. Porém, até o dia 19 de maio foram confirmados 755 casos positivos e 29 mortes – e esses números são provavelmente muito maiores, por causa da subnotificação e falta de transparência por parte dos órgãos oficiais. Um exemplo da precariedade dos dados oficiais, segundo o Depen, no dia 14 de maio, apenas 2.575 testes foram realizados na população carcerária do país, o que representa menos de 0,4% da população carcerária.

Com a omissão dos poderes públicos e pela ausência de medidas eficazes para conter a pandemia no sistema prisional, a Pastoral Carcerária Nacional enviou um requerimento ao ministro Celso de Mello para ser incluída na ADPF nº 684, da qual o ministro é relator. O pedido tem como intuito incluir a Pastoral no processo, para que ela acompanhe e se manifeste ao longo do desenrolar da demanda.

A ação foi apresentada pelo PSOL, com o objetivo de que sejam determinadas medidas a fim de reduzir os impactos da covid-19 nos presídios brasileiros, bem como seja reconhecido o descumprimento de preceitos fundamentais pela omissão dos Poderes Públicos e pela ausência de medidas eficazes para conter a pandemia no sistema prisional.

“Se o coronavírus se espalhar nas prisões, o risco de contaminação dentro e fora das grades é grande. A saúde no sistema carcerário brasileiro já estava em colapso muito antes da pandemia, considerando a superlotação e as doenças historicamente presentes no cotidiano prisional”, informou a Pastoral, em nota.

A ADPF 684 requer providências aos Poderes Executivos, como pedidos de explicação, transparência e garantia de fornecimento de água e insumos de higiene aos presos e agentes carcerários, além das medidas ao Judiciário, como a substituição do encarceramento por medidas alternativas das prisões preventivas ou por prisão domiciliar àqueles que se encontram em grupo de risco.

A própria Organização Mundial de Saúde (OMS) já recomendou que os governos busquem alternativas à prisão, visto que lugares fechados e aglomerações facilitam a transmissão do vírus; o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já recomendou a soltura da população carcerária em face como medida para enfrentar a pandemia, mas muitos juízes ignoram a recomendação.

A recomendação do CNJ, editada em 17 de março, orienta o desencarceramento dos presos que não tenham cometido crimes violentos ou com grave ameaça e que estejam em grupos de risco. O CNJ reforça a importância de preservar a dignidade da pessoa humana e diz que o Estado brasileiro pode ser responsabilizado perante os sistemas internacionais de proteção dos direitos humanos, notadamente a Corte Interamericana de Direitos Humanos.