Na noite de terça-feira (20), o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, indeferiu o pedido da defesa de Jair Bolsonaro para que o ministro Alexandre de Moraes fosse impedido de atuar no inquérito relacionado a uma suposta tentativa de golpe de Estado.

Barroso alegou que o pedido dos advogados foi considerado “deficiente”, pois não apresentou uma demonstração clara das causas justificadoras de impedimento. Portanto, a solicitação foi arquivada.

Na petição protocolada há uma semana, a defesa de Bolsonaro argumentou que Moraes não poderia atuar como juiz do caso, pois ele é mencionado nas investigações como alvo dos supostos golpistas.

Moraes está envolvido nas investigações da Polícia Federal como alvo de uma minuta de decreto de golpe que incluía sua própria prisão. Os advogados de Bolsonaro alegaram que Moraes não poderia ser juiz do caso por ser parte interessada.

No entanto, o presidente do STF considerou o argumento insuficiente, afirmando que os fatos narrados na petição inicial não caracterizam as situações legais que impediriam o exercício da jurisdição por parte do ministro mencionado.

Além disso, na mesma noite, Moraes negou um pedido da defesa de Bolsonaro para que ele fosse autorizado a não comparecer a um depoimento na Polícia Federal marcado para a tarde seguinte.

As investigações da Operação Tempus Veritatis da PF apontam que Bolsonaro e seus auxiliares diretos, incluindo militares do alto escalão do governo, teriam planejado um golpe de Estado a ser deflagrado após a derrota do ex-presidente na eleição de 2022.

Paralelamente, Barroso também rejeitou outros 191 pedidos para afastar Moraes da relatoria dos inquéritos sobre os eventos de 8 de janeiro do ano passado, quando a sede dos Três Poderes foi invadida e depredada em Brasília.

Todos os pedidos foram apresentados individualmente pelas defesas de réus e investigados. Um dos principais argumentos é que Moraes já admitiu, em entrevista, ser alvo prioritário dos golpistas, o que o tornaria diretamente interessado no caso e, portanto, impedido de atuar como juiz.