A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por maioria de votos que o cultivo de maconha para a extração de óleo com propriedades medicinais não configura crime de tráfico de drogas. Esta decisão, confirmada em 13 de setembro, garante que pessoas que comprovem a necessidade do tratamento possam cultivar a planta sem o risco de criminalização.

A medida visa a assegurar o direito à saúde daqueles que não têm acesso ao medicamento de alto custo, autorizado pela Anvisa, mas de difícil importação. O óleo de canabidiol, de propriedades medicinais, não contém o princípio ativo entorpecente, mas a sua produção não é legal no Brasil.

Salvo-conduto para cultivo caseiro de óleo de maconha medicinal

Com o salvo-conduto concedido pelo STJ, beneficiários de Habeas Corpus podem cultivar o óleo de forma caseira, sem o risco de enfrentar processos e condenações por tráfico de drogas. No entanto, tais decisões geralmente estabelecem limites na quantidade de plantas e exigem fiscalização e análise do produto. A 3ª Seção, composta pelas 5ª e 6ª Turmas, abordou o tema após uma proposta de revisão de entendimento do ministro Messod Azulay, que tomou posse em dezembro de 2022 e não participou das decisões anteriores, apontou o Conjur.

Debate sobre a necessidade do salvo-conduto

Alguns ministros divergiram quanto à necessidade do salvo-conduto, argumentando que o canabidiol pode ser importado, e a importação da maconha in natura ainda é proibida. Para eles, a alternativa mais adequada seria recorrer ao Judiciário para obrigar o Estado a custear rapidamente o medicamento, em vez de permitir uma atividade potencialmente ilegal. Além disso, destacaram que o Habeas Corpus preventivo não é apropriado para autorizar atividades ilegais e que isso poderia configurar ativismo judicial. No entanto, a maioria dos ministros optou por manter a decisão.

Evolução da jurisprudência em favor do canabidiol medicinal

A posição favorável ao salvo-conduto representa uma evolução gradual na jurisprudência do STJ, refletindo a mudança na abordagem do Judiciário em relação ao uso medicinal do canabidiol. Juízos de primeiro grau e tribunais passaram a entender que o cultivo de maconha com fins medicinais, dentro dos limites da lei e sob supervisão sanitária, não deve ser alvo de perseguição penal.