David Miranda solicita ao STF que suspenda restrição de doação de sangue LGBT+
O deputado David Miranda, único parlamentar assumidamente LGBT na Câmara dos Deputados, protocolou nesta quarta-feira, 22, uma solicitação ao Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Dias Toffoli, que pede urgência no julgamento da ADI.
No mês passado, o STF retomou o julgamento de uma ação contra a restrição à doação de sangue por gays. O julgamento teve início em 2017, foi adiado diversas vezes e não tem previsão para voltar à pauta. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5543, ajuizada em 2016 pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), pedia a suspensão imediata das normas.
O deputado David Miranda, único parlamentar assumidamente LGBT na Câmara dos Deputados, protocolou nesta quarta-feira, 22, uma solicitação ao Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Dias Toffoli, que pede urgência no julgamento da ADI marcado para 1º de maio de 2020.
Mesmo com baixo estoque em meio à pandemia do coronavírus, o Ministério da Saúde informou que vai manter as restrições atuais à doação de sangue por gays ou outros homens que fazem sexo com homens. A solicitação de David ressalta que as normas julgadas “caracterizam o risco de uma pessoa doar sangue apenas pela orientação sexual, e não pelos comportamentos concretos e precauções que toma”.
Pelas regras ainda vigentes homens que tiveram relações sexuais com outros homens nos 12 meses anteriores à doação não podem doar sangue. O veto se baseia na ideia de que há maior incidência de HIV entre esses grupos, reforçando um retrógrado preconceito contra os homossexuais.
A tese, contudo, tem uma série de controvérsias, aponta uma antiga discriminação e é tema de um debate que ainda não se encerrou no Supremo Tribunal Federal (STF). Esta mesma tese impede que esse grupo doe plasma para pacientes infectados com a Covid-19, um dos tratamentos que pode dar esperança aos infectados mais críticos do vírus
Para David, a ADI visa acabar com políticas discriminatórias e ineficazes e promover a adoção de critérios plausíveis, baseados no conhecimento científico, para decretar a habilidade ou inabilidade de um cidadão exercer a tarefa altruísta de doar sangue, sem prejulgamentos.