O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de decisão de André Mendonça, recentemente autorizaram o retorno de uma mulher de 50 anos à residência do desembargador Jorge Luiz Borba, de Santa Catarina, que está sob investigação por supostamente mantê-la em condições de trabalho análogo à escravidão. A mulher foi encontrada pela Polícia Federal (PF) na casa do magistrado, localizada no bairro Itacorubi, em Florianópolis, onde supostamente vivia em condições precárias, em um quarto com mofo, realizando trabalho doméstico por duas décadas.

O desembargador do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) afirmou que pretendia reconhecer a mulher, que é surda e analfabeta, como filha afetiva, visando garantir seus direitos à herança.

O ministro do STJ, Mauro Campbell Marques, acatou os pedidos da família Borba e, em uma decisão datada de 28 de agosto, alegou que o relatório do Ministério Público Federal (MPF) não indicava risco de uma eventual prática de trabalho análogo à escravidão voltar a ocorrer no caso. Portanto, ele permitiu que a mulher pudesse escolher retornar à residência, ressaltando a “patente dificuldade de comunicação” da suposta vítima.