Em uma maratona de dois dias de votações, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou um pacote de 14 projetos voltados para combater a violência contra as mulheres e assegurar seus direitos. A iniciativa, liderada pela bancada feminina da Câmara, contou com o apoio de diversos partidos, resultando em um esforço conjunto para fortalecer a proteção das mulheres em diferentes aspectos de suas vidas.

Entre os projetos aprovados, destaca-se o PL 2144/23, que aumenta as penas para crimes sexuais, como estupro de vulnerável. O projeto eleva a pena mínima para estupro de vulnerável de 8 a 15 anos para 12 a 20 anos e, em caso de morte da vítima, a pena mínima passa a ser de 20 anos, mantendo a pena máxima de 30 anos. O texto também trata da divulgação de cenas de estupro e importunação sexual, que tem suas penas de um a cinco anos aumentadas para quatro a oito anos.

Outro destaque é o PL 9930/18, que amplia as penas para quem produzir, fotografar, filmar ou divulgar cenas íntimas sem autorização dos participantes. A pena para tal conduta passa de seis meses a um ano para um a quatro anos de prisão. O projeto também aborda o uso de ferramentas de inteligência artificial para manipular imagens, estabelecendo a mesma pena para quem recorrer a tais métodos.

A relatora do PL 9930/18, deputada Tabata Amaral (PSB-SP), comemorou a aprovação, enfatizando o compromisso do Plenário no combate à violência contra as mulheres, tanto no ambiente virtual quanto no presencial.

Um passo importante na proteção das vítimas de violência doméstica foi dado com a aprovação do PL 1213/22. Este projeto torna obrigatório o preenchimento do formulário de avaliação de risco previsto na Lei Maria da Penha pela Polícia Civil em casos de violência doméstica ou ameaça à mulher. A proposta visa informar o Ministério Público e a Justiça sobre o grau de risco enfrentado pela mulher, uma medida que até então não era compulsória.

Além das questões relacionadas à violência, o pacote de projetos contempla também aspectos da saúde e outros direitos das mulheres. O PL 5253/23, por exemplo, estabelece que o atendimento a mulheres vítimas de violência doméstica e familiar seja realizado preferencialmente por profissionais de saúde do sexo feminino.

Outros projetos aprovados, como o PL 883/23, que trata da guarda temporária da criança durante o período de amamentação, reforçam o compromisso com a garantia dos direitos das mulheres em diferentes esferas da sociedade. A deputada Lêda Borges (PSDB-GO), autora do projeto, ressalta que mesmo em casos de separação do casal, a guarda temporária durante o período de amamentação permanece com a mãe em ausência de acordo.

Todos os projetos aprovados agora seguem para análise do Senado, marcando um avanço significativo na legislação brasileira em prol da proteção e promoção dos direitos das mulheres.