Segundo as novas regras do programa, famílias com crianças de até 6 anos receberão valor extra.

Cerimônia de lançamento do Novo Bolsa Família. Palácio do Planalto, Brasília – DF. Foto: Ricardo Stuckert/PR

As novas regras do programa Bolsa Família foram anunciadas nessa quinta-feira (2) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Além de retomar as exigências das contrapartidas, o programa deve ter um valor extra para famílias maiores.

As famílias receberão um valor mínimo de R$ 600, o acréscimo de R$ 150 por criança até 6 anos e mais um valor extra por pessoa.

As informações são do ministro do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, Wellington Dias. Segundo ele, “o programa terá também uma regra que leva em conta um per capita [por pessoa], a proporção, o tamanho de cada família, para que a gente tenha mais justiça nessa transferência de renda”, disse, em entrevista à imprensa, após participar de evento no Palácio do Planalto, nesta terça-feira (28). Ele não adiantou, entretanto, qual será o valor per capita.

Contrapartidas

Com o novo Bolsa Família, os parâmetros do programa social voltam ao modelo original desenhado no primeiro governo de Lula, nos anos 2000. O principal deles é justamente a retomada das contrapartidas das famílias beneficiárias, como a manutenção da frequência escolar das crianças e a atualização da caderneta de vacinação. Durante o governo de Jair Bolsonaro, o programa foi substituído pelo Auxílio Brasil, que não exigia essas contrapartidas.

O programa também deve ter o foco na atualização do Cadastro Único e integração com o Sistema Único de Assistência Social (Suas), com a busca ativa para incluir quem está fora do programa e a revisão de benefícios com indícios de irregularidades. Segundo Dias, haverá integração com outros 32 programas de governo voltados para a qualidade de vida da população.

Lula cobra fiscalização rigorosa do novo Bolsa Família

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva cobrou uma fiscalização rigorosa de toda a sociedade sobre quem está recebendo o Bolsa Família. Ele assinou, em cerimônia no Palácio do Planalto, a medida provisória (MP) que recria o programa de transferência de renda e a rede de fiscalização pública e controle social do Cadastro Único (CadÚnico).

“Esse não é o programa de um governo, de um presidente, esse é o programa da sociedade brasileira e que só vai dar certo se a sociedade assumir a responsabilidade de fiscalizar o Cadastro Único. O programa só dará certo se o cadastro permitir que o benefício chegue exatamente às mulheres, aos homens e às crianças que precisam desse dinheiro”, disse Lula, durante evento.

Ele citou, entre outros agentes de fiscalização, os ministérios públicos Federal e nos estados, a imprensa, igrejas, sindicatos e prefeituras. “Se tiver alguém que não mereça, não vai receber. O programa é para pessoas em condição de pobreza”, destacou.

O CadÚnico é uma ferramenta conduzida no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (Suas) e funciona como porta de entrada para mais de 30 programas do governo federal, entre eles o Bolsa Família.

Para o presidente, o programa é uma importante política pública de socorro às famílias em situação de vulnerabilidade, mas afirmou que a solução para a transformação social é o crescimento econômico.

“Esse é o primeiro prato de sopa, de feijão, o primeiro copo de leite, o primeiro pão, o primeiro pedaço de carne. Junto com isso tem que vir a política de crescimento econômico, de geração de emprego e de transferência de renda através do salário, que é o que importa para o trabalhador”, disse.

Os novos valores foram garantidos com a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Transição, que estabeleceu que o novo governo terá R$ 145 bilhões para além do teto de gastos, dos quais R$ 70 bilhões serão para custear o benefício social.

O Bolsa Família é voltado para famílias em situação de vulnerabilidade econômica e social. Para serem habilitadas, elas precisam atender critérios de elegibilidade, como apresentar renda per capita classificada como situação de pobreza ou de extrema pobreza, ter os dados atualizados no CadÚnico e não ter informações divergentes entre as declaradas no cadastro e em outras bases de dados federais.

A seleção considera a estimativa de pobreza, a quantidade de famílias atendidas em cada município e o limite orçamentário. Com a nova legislação, terão acesso ao programa todas as famílias que têm renda de até R$ 218 por pessoa.

Com informações de Agência Brasil