Após solicitação da APIB – Articulação dos Povos Indígenas do Brasil de “trancamento do inquérito policial” contra a líder indígena Sonia Guajajara, a Justiça Federal do DF determinou nesta quarta-feira (5) à Polícia Federal o arquivamento do inquérito.

A coordenadora da APIB foi intimada no último dia 27 pela PF à pedido da FUnai a prestar depoimento no inquérito aberto em março para investigar as críticas ao governo federal no documentário “Maracá”, da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), em parceria com a Mídia NINJA. O Habeas Corpus foi impetrado pelos advogados indígenas APIB.

Veja alguns trechos da decisão:

“Dado o contexto, não há outra conclusão senão a de que a existência do inquérito policial no 2020.0104862 representa uma distorção teratológica quanto às finalidades que justificam a existência do aparato investigativo estatal”.

“Há uma tentativa malfadada de demonstrar que as ações voltadas à arrecadação de fundos para os fins institucionais da APIB seriam uma espécie de estelionato, o qual estaria sendo aplicado a partir de suposta difusão de fake news por meio da série de vídeos mencionada”.

“No entanto, fica clara a existência de uma tentativa de inviabilizar e depreciar a atuação contramajoritária exercida pela APIB, seja em contexto nacional ou internacional, causando-lhe grave e ilícito constrangimento por força da existência de um inquérito policial de que nada serve ao interesse público ou à proteção das instituições públicas, já que não calcado em mínima justa causa que fosse”.

“Destaque-se também que a clara menção no ofício da FUNAI sobre supostas condutas caluniosas contra o Presidente da República deixa entrever que toda a situação narrada tem como principal fim calar manifestações políticas divulgadas por entidade que se posiciona contra o presente Governo Federal”.

“Trata-se de uma aplicação velada das disposições da Lei de Segurança Nacional (Lei no 7.170/1983), principalmente de seu art. 26. Entretanto, tal norma não foi recepcionada pela Constituição Federal – e nem poderia –, vez que corporifica vil instrumento de perseguição penal contra aqueles que eventualmente façam oposição contra a estrutura política e governamental dominante, qualquer que seja”.

“Ante o exposto, DETERMINO, in limini litis, o imediato TRANCAMENTO do inquérito policial no 2020.0104862, tornando nula a intimação da paciente SÔNIA GUAJAJARA para que se apresente junto à Polícia Federal, vez que se trata de constrangimento ilegal perpetrado contra sua esfera de direitos, tudo nos termos desta decisão”.

Por Luiz Eloy Terena, Samara Pataxó e
Maurício Terena advogados da Articulação dos Povos Indígenas no Brasil – APIB