Um exercício escolar mobilizou alunos do primeiro ano do Ensino Médio do Colégio Presbiteriano Quinze de Novembro, de Garanhuns (PE), que acusaram professor de ensino religioso de LGBTfobia. O exercício foi divulgado pelos alunos, postado nas redes sociais e inclusive chegou ao inbox da Mídia NINJA por aluno que acusou o professor de homofobia. A mobilização fez com que o exercício fosse cancelado. Professor e escola divulgaram nota, mas não admitiram a responsabilidade pela LGBTfobia e a justificativa não convenceu.

A tarefa, que tinha como tema “Deus Pensou Diferente”, pedia para alunos apontarem uma resposta, com base em princípios bíblicos, ao “problema” de uma garota que se sentia atraída por outra menina. Conforme a questão, os alunos teriam que elaborar uma resposta firme sem taxar “preconceito”.

Em sua justificativa, o professor Josedson Roberto afirmou que o exercício apresentou defeitos de elaboração. Para a escola, a atividade foi “retirada de contexto e reinterpretada”. O intuito, para o professor, era “abordar o assunto de acordo com a nossa confessionalidade que se fundamenta, dentre outros princípios, no amor e respeito ao próximo”.

Este fato abriu portas para que alunos começassem a acusar a instituição de práticas LGBTfóbicas. “Estudei 13 anos no XV, lgbtqifobia não é novidade nenhuma, novidade é colocar isso em trabalho”, foi um dos diversos comentários divulgados em publicação nas redes. O página do Colégio Quinze no Instagram bloqueou os comentários.

O movimento LGBT de Garanhuns, por meio do coletivo @milcoresdaresistencia afirmou em suas redes que verificam a “viabilidade de uma ação efetiva por parte da militância, acessando os meios legais, para agirmos mais adequadamente sobre o caso”. Para o movimento, “utilizar de princípios bíblicos para aconselhar sobre a homossexualidade é um apelo ao uso de passagens que insistem em ser utilizadas como ‘armas’ para deslegitimar nossa existência, taxando como uma mera prática e sendo atribuída a mesma um caráter abominável e antinatural”.

O debate sobre a laicidade também esteve presente entre ministros do STF quando legitimaram o crime de LGBTfobia, enquadrando-a no artigo 20 da Lei 7.716/1989 que trata de racismo. Nenhuma escola, evangélica ou não, deve se privar de obedecer às leis que regem os direitos humanos. Hoje, felizmente, além de conquistarmos um aparato legal que possa coibir a LGBTfobia nos espaços educacionais, podemos ver alunos se manifestando contra tais práticas de forma “firme”, para usar o termo proposto na atividade em aula.

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