Por Vânia Almeida / Estudantes NINJA

Os estudantes cotistas Alisson e Glauco foram aprovados na Universidade de São Paulo (USP) através do Provão Paulista, mas tiveram suas matrículas negadas pela instituição sob a alegação de que não eram pardos, conforme declarado por eles no vestibular. As famílias dos estudantes estão contestando a decisão na Justiça e processando a USP. Os alunos são do interior de São Paulo.

Alisson dos Santos Rodrigues, de 18 anos natural de Cerqueira César, interior de São Paulo, foi aprovado no vestibular através do Provão Paulista, programa do governo estadual. Ele se inscreveu na categoria de cotistas egressos da rede pública e autodeclarados PPIs (pretos, pardos e indígenas).

Alisson perdeu sua vaga no curso de Medicina da USP após ter sua autodeclaração como pardo rejeitada pela banca de heteroidentificação da universidade. A Justiça concedeu um prazo de cinco dias para que a Universidade de São Paulo (USP) explique o motivo pelo qual negou a vaga no curso de medicina ao estudante.

O caso de Alisson, está sendo conduzido pela 2ª Vara Cível de Cerqueira César. A multa diária estabelecida é de R$ 500, limitada a um teto de R$ 20 mil. A USP declarou que cumprirá todas as ordens judiciais e apresentará em juízo as informações que justificam o procedimento de heteroidentificação.

A defesa de Alisson argumentou que os critérios utilizados pela comissão de heteroidentificação são subjetivos e não adequados, e que a instituição teve a oportunidade de justificar sua decisão anteriormente.

O outro caso semelhante é o do estudante Glauco Dalalio do Livramento, de 17 anos, de Bauru, no interior de São Paulo. O estudante passou em Direito e já havia conseguindo uma vaga em uma moradia estudantil, garantindo sua permanência na capital. Glauco não foi considerado pardo pela comissão de heteroidentificação da USP e tinha perdido o direito à matrícula na Faculdade de Direito da instituição.

O Juiz Randolfo Ferraz de Campos, da 14ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, emitiu nesta segunda-feira (4) uma liminar ordenando que a Universidade de São Paulo (USP) reinstale a matrícula de Glauco Dalalio do Livramento.

O juiz fundamentou sua decisão no argumento de que a avaliação remota de heteroidentificação pode não ser precisa, destacando que Glauco é filho de pessoa negra, e as imagens eletrônicas podem não refletir com precisão sua identidade racial.

A liminar foi concedida após a defesa de Glauco argumentar que a avaliação de heteroidentificação não seguia critérios igualitários, pois os estudantes egressos do vestibular próprio da USP eram avaliados de forma presencial, enquanto outros, como Glauco, passavam pelo processo de forma remota. O juiz concordou que Glauco foi prejudicado ao passar por essa avaliação à distância.

O resultado já era o esperado pela defesa, de acordo com Alcimar Mondillo, advogada de defesa, era convicto que Glauco tivesse direito à matrícula.

A USP justificou a ausência de entrevistas presenciais devido à incompatibilidade com o calendário dos vestibulares. As bancas de heteroidentificação para os alunos que fizeram o Provão Paulista foram realizadas virtualmente.