O Brasil marca um avanço significativo no combate a crimes de bullying e cyberbullying. A nova legislação aprovada pelo presidente Lula (PT) visa coibir a prática desses atos, garantindo punições mais rígidas para quem os cometer.

A nova lei incorpora as condutas de bullying e cyberbullying ao artigo que trata de constrangimento ilegal no Código Penal. O texto estabelece multa para casos de bullying e reclusão, além de multa, para o mesmo crime praticado por meios virtuais.

De acordo com a definição da lei, bullying é caracterizado como “intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais”.

Já o cyberbullying abrange a intimidação sistemática realizada em redes sociais, aplicativos, jogos online ou qualquer meio ou ambiente digital. Para o cyberbullying, a pena pode variar de 2 a 4 anos de reclusão, além de multa, conforme estipulado pela nova legislação.

A lei também estabelece agravantes, como o caso de bullying praticado em grupo (mais de três autores), o uso de armas ou a conexão com outros crimes violentos previstos na legislação.

Além das medidas específicas para bullying e cyberbullying, o Congresso Nacional, em conjunto com o presidente Lula, aprovou disposições mais rigorosas para outros crimes cometidos contra crianças e adolescentes.

Em relação ao homicídio, a nova lei determina que a pena seja aumentada em dois terços se a vítima for uma criança menor de 14 anos e o crime ocorrer em uma escola, seja ela pública ou privada.

*Com informações do G1 e Agência Brasil