Medida visa combate à fome e acesso à alimentação saudável por meio de alimentos orgânicos e agroecológicos mais baratos

Foto: Geraldo Bubniak/AEN

O aumento do preço dos alimentos no Brasil coloca, hoje, 33 milhões de pessoas em situação de fome, sendo que 125,2 milhões não se sentem seguras quanto à capacidade de se alimentar no futuro. Esse cenário abre espaço para um maior consumo de produtos ultraprocessados, que são mais baratos que alimentos in natura, mas que não garantem segurança alimentar e nutricional. Para se ter um ideia dos efeitos do consumo cada vez maior de ultraprocessados, cerca de 57 mil mortes prematuras no Brasil, em 2019, são atribuíveis ao consumo desses produtos.

Apesar disso, no Brasil, as políticas fiscais e econômicas favorecem os ultraprocessados, assim como a produção de commodities, como a soja, que é, em grande parte, exportada ou transformada em ração animal, não sendo consumida pela população como alimento. Ao mesmo tempo que as extensões de soja aumentam no território brasileiro, assim como outras monoculturas não alimentares, as plantações de arroz, feijão, frutas, verduras e legumes diminuíram drasticamente, o que afeta o preço dos alimentos no âmbito nacional.

De 2006 a 2022, o preço dos alimentos subiu num ritmo 1,7 vez maior do que o aumento da inflação geral (IPCA). Os alimentos saudáveis tiveram elevação quase três vezes maior, comparados aos ultraprocessados. Um dos fatores que contribui para essa disparidade é a desigualdade tributária que incide nas etapas de produção, beneficiamento a comercialização, levando produtos ultraprocessados a se tornarem cada vez mais baratos e acessíveis.

Agroecológicos sem incentivo

Insumos usados na produção agropecuária convencional têm isenções e benefícios que não existem na produção agroecológica e da agricultura familiar. Enquanto grandes empresas e indústrias de ultraprocessados têm as menores cargas tributárias possíveis, pequenos produtores não conseguem compensar os impostos acumulados em etapas posteriores da cadeia e acabam arcando com o prejuízo, encontrando obstáculos para entrar na cesta básica do brasileiro.

Achocolatados e macarrão instantâneo, por exemplo, têm alíquota zero de PIS/Cofins (imposto federal), enquanto que um suco de frutas integral (minimamente processado) incide 9,25% no PIS/Cofins. Não existe uma política tributária que favoreça os alimentos orgânicos ou agroecológicos. O suco de uva integral orgânico chega a pagar quase quatro vezes mais tributos que um néctar de uva que é ultraprocessado.

Além disso, nos últimos 30 anos, a mudança na dieta da população brasileira promoveu, ainda, grandes impactos ambientais e está no centro da crise climática, com o aumento das emissões de gases do efeito estufa e uso intensivo de recursos naturais.

Boas práticas

Para encontrar um equilíbrio que tenha por princípio a justiça fiscal, o combate à fome, a ampliação do acesso à alimentação saudável, a promoção da saúde e a proteção ambiental, a ACT Promoção da Saúde lançou um relatório com sugestões de políticas tributárias para que alimentos orgânicos e agroecológicos recebem, também, incentivos fiscais, a fim de baratear o preço dos alimentos e enriquecer o prato dos brasileiros.

Primeiro, o relatório aponta a necessidade de criar estímulos fiscais para a produção e comercialização de alimentos saudáveis. Para isso, a cesta básica deve ser  composta exclusivamente de alimentos in natura, minimamente processados e processados especificados. Também é necessária a concessão de isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para hortícolas, frutas, ovos, alimentos da sociobiodiversidade, arroz e feijão e, para demais alimentos in natura, minimamente processados e processados especificados, redução de alíquotas para, no máximo, 5%, a fim de baratear os alimentos saudáveis.

Também é importante que os produtores rurais e da agricultura familiar recebam isenções para todos os insumos utilizados nos sistemas de produção orgânica ou agroecológica, com desconto na Receita Bruta para fins de enquadramento e definição das alíquotas do Simples Nacional.

Com esses incentivos à alimentação in natura e minimamente processada, também é essencial que os ultraprocessados não apenas deixem de receber incentivos fiscais, mas passem a ser mais taxados do que alimentos saudáveis, com uma verdadeira reforma tributária. Como exemplo, atualmente, mais de 60 territórios pelo mundo, como Chile, México, Portugal, Inglaterra e França adotaram algum tipo de tributo específico para as bebidas açucaradas, não apenas para reduzir o consumo, mas captar receita tributária.

Leia o relatório completo no site da ACT Promoção da Saúde.