Moradores em assembleia na Ocupação Alto da Boa Vista. Foto: José Carlos Almeida

Mais de 300 famílias da Ocupação Alto da Boa Vista poderão sofrer reintegração de posse nos próximos dias caso a decisão judicial que tramita em Aparecida de Goiânia não seja suspensa.

Em junho de 2019 foi determinado as famílias que deveriam sair e seriam alocadas em ginásios da cidade mas não há lugar para acolhê-los. O prazo para a desocupação voluntária vai se encerra no dia 5 de setembro e as famílias não tem alternativa de moradia. A Defensoria Pública tem atuado no processo e destaca-se a tentativa de se garantir a preservação dos direitos humanos das famílias, que envolve mulheres, crianças, pessoas idosas e com deficiência.

Além de mera questão jurídica, essa desocupação possui grande envergadura social. Na última semana foram protocolados judicialmente pedidos requerendo a suspensão da decisão enquanto buscam-se alternativas para moradia digna às pessoas que ali vivem, já que o município já manifestou pela impossibilidade de acolher as famílias.

Na tarde de domingo, 1, uma assembleia foi realizada na ocupação, para atualizar os moradores e conversar sobre a desocupação. As famílias decidiram que se mantém mobilizadas e aguardarão no local, já que não tem para onde ir e buscarão junto a comissão de habitação da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás e da Câmara Municipal a realização de uma audiência pública, e tentar contato com a juíza para suspender a liminar de despejo.

Jaqueline Pires, que faz parte da comissão eleita para representar a ocupação relembra que eles já foram retirados de outra área antes de ir para o Alto Boa Vista. Aline Ferreira, também da comissão de moradores junto a mais 6 pessoas,  reforça que há crianças com deficiência, mulheres gestantes e idosos, e que a desocupação para um ginásio não é uma opção viável, já que não dispõe de estrutura para acolher tantas pessoas.

Foto: José Carlos Almeida

Angela Ferreira, do Núcleo de Direito Humanos Dom Tomás Balduíno comenta que estão dando suporte para garantir que não haja truculência contra as famílias e que o direito a um local alternativo seja viabilizado aos moradores.

O despejo deve ser medida excepcional, cumprindo a Resolução nº 10 do Conselho Nacional de Direitos Humanos, que deve ser observada em casos de conflitos coletivos urbanos pela posse de imóvel, onde as pessoas demandadas estão em situação de vulnerabilidade socioeconômica.