Mudança no Código Civil prevê que viúvas não sejam mais herdeiras diretas de seus cônjuges
Na prática, os bens da pessoa falecida passam a ser dos filhos ou pais vivos, e a mulher se torna a terceira na linha de sucessão.
Por Miranda Perozini
O Código Civil está sendo atualizado e, uma das mudanças previstas no anteprojeto apresentado no Senado na última semana está no direito à herança no caso de viúvos ou viúvas. O texto, elaborado por uma comissão de 36 juristas, prevê que os cônjuges deixem de ser herdeiros necessários. Na prática, o viúvo ou viúva deixa de ter direito à herança caso a pessoa falecida tenha filhos ou pais vivos.
Sendo aprovado o anteprojeto, o cônjuge sobrevivente só terá direito à herança se não existirem herdeiros necessários — descendentes (filhos e netos) ou ascendentes (pais e avós) — ou se a parte que faleceu deixar testamento. Assim, herdeiros necessários teriam direito a receber metade da herança.
Em casamentos ou uniões estáveis sob comunhão parcial de bens, os parceiros continuam tendo direito à metade dos bens adquiridos durante o casamento. O cônjuge continuará na ordem de sucessão hereditária, porém, em terceira posição.
A mudança proporciona mais flexibilidade para os cônjuges regulagem livremente suas questões patrimoniais, mas acende a discussão sobre a situação das mulheres, uma vez que são elas as historicamente designadas ao cuidado da casa, marido e família e, ainda assim com o novo texto, não poderão usufruir da herança.
O debate toma ainda mais forma quando entende-se que, por atender às demandas do cuidado, boa parte das mulheres abre mão do trabalho fora de casa, o que limita suas fontes de renda. Além disso, parte dos juristas defendem que a mulher seguirá prejudicada, já que não Brasil não há uma cultura de realização de testamentos e planejamento sucessório.