MPT-RS pede indenização de R$ 10 mi de empresa por assédio eleitoral
Ação pede ainda que a empresa pague R$ 2 mil para cada trabalhador na ativa, no mês de setembro de 2022
O Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Sul (MPT-RS) ajuizou na última sexta-feira (7) uma ação civil pública, junto à Vara do Trabalho de Carazinho, contra a Stara Indústria de Implementos Agrícolas, com sede em Não-Me-Toque e filiais em Carazinho e Santa Rosa, no norte do Rio Grande do Sul, pela suposta prática de assédio e coação eleitoral em benefício do candidato à reeleição Jair Bolsonaro (PL), e pede o pagamento de uma indenização no valor de R$ 10 milhões.
A ação é resultado de uma investigação sobre denúncias de coação eleitoral por parte da diretoria da empresa, identificada como apoiadora do presidente Jair Bolsonaro (PL) que divulgou uma carta da empresa aos fornecedores dizendo que “deverá reduzir sua base orçamentária em pelo menos 30% caso seja confirmada a vitória do ex-presidente Lula (PT) no segundo turno das eleições”.
O MPT-RS requer a condenação da Stara ao pagamento de R$ 10 milhões por dano moral coletivo. Além disso, a ação pede que a empresa seja condenada ao pagamento de danos morais individuais, para cada trabalhador na ativa, no mês de setembro de 2022.
O dono da Stara, Gilson Lari Trennepohl, é filiado ao União Brasil. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ele fez doações de R$ 350 mil para a candidatura de Bolsonaro e R$ 300 mil para a do ex-ministro Onyx Lorenzoni (PL), que disputa o segundo turno para governador do RS.
A demanda judicial, segundo o MPT-RS, “não tem nenhum cunho político ou partidário, mas de defender a Constituição Federal, assegurar a liberdade de orientação política e de voto aos trabalhadores, resguardando o direito de exercício da cidadania plena”.
Antes mesmo da divulgação da carta da empresa aos fornecedores, a Procuradoria do Trabalho no Município em Passo Fundo havia recebido, ainda em setembro, denúncias de tentativas de coação eleitoral, inclusive por meio de áudios, e estava apurando os fatos.
Repercussão
Na ação impetrada, o MPT-RS argumenta que “o efeito da imensa repercussão das notícias sobre a redução da produção na empresa – bem como de redução das aquisições junto aos seus fornecedores – tem, como resultado, gerar um clima de apreensão e insegurança em toda a coletividade de trabalhadores, não apenas da Stara, mas da cadeia produtiva”.
Para tanto, o MPT-RS solicita, em caráter liminar, que “a empresa se abstenha de veicular propaganda político-partidária em bens móveis e demais instrumentos laborais dos empregados; de adotar quaisquer condutas que, por meio de assédio moral, discriminação, violação da intimidade ou abuso de poder diretivo, intentem coagir, intimidar, admoestar e/ou influenciar o voto de quaisquer de seus empregados no pleito do dia 30/10”.
A ação também requer, entre outros pedidos, que “a justiça determine que a empresa se abstenha de obrigar, exigir, impor, induzir ou pressionar trabalhadores para realização de qualquer atividade ou manifestação política em favor ou desfavor a qualquer candidato ou partido político, bem como reforce em comunicados por escrito o direito livre de escolha política dos trabalhadores”.
Como denunciar
O Ministério Público do Trabalho possui um canal de denúncia através do site www.mpt.mp.br para relatar casos de patrões assediando empregados a votarem candidatos. Também é possível fazer a denúncia pelo e-mail Procuradoria Geral do Trabalho [email protected].
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) possui um sistema onde o cidadão pode informar à Justiça Eleitoral e o Ministério Público denúncias de infrações eleitorais e irregularidades verificadas nas campanhas eleitorais, fortalecendo os princípios da participação popular, transparência e lisura do pleito. O sistema Pardal pode ser acessado por https://pardal.tse.jus.br/pardal-web.
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