MPs querem definir preço do desmatamento para processar infratores ambientais
A expectativa é que essa abordagem sirva como um desestímulo às práticas ilícitas de destruição da floresta, ao impor consequências financeiras significativas para os infratores
Dados recentes mostram que as queimadas no Brasil mais que dobraram entre janeiro e agosto de 2024, totalizando 11,39 milhões de hectares devastados.
Embora as condenações por destruição ambiental geralmente incluam a obrigação de recuperar a área devastada, o dano climático causado pelas emissões de CO2 oriundas de queimadas ou derrubadas de árvores demanda uma análise mais complexa. Desde 2021, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recomenda que juízes levem em consideração os impactos das mudanças climáticas globais ao proferirem sentenças relacionadas a danos ambientais.
Por isso, a Associação Brasileira de Membros do Ministério Público de Meio Ambiente (Abrampa) e o Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (IPAM) lançaram uma nota técnica propondo diretrizes para o cálculo do custo financeiro do desmatamento. Uma das principais sugestões é o uso de uma calculadora online desenvolvida pelo IPAM, que estima a quantidade de carbono armazenado na vegetação de determinada área e quantifica o dano climático a partir da emissão de carbono liberada no desmatamento.
De acordo com essa calculadora, o valor financeiro é baseado em uma proporção de 5 dólares por tonelada de CO2, parâmetro estabelecido pelo Fundo Amazônia e adotado oficialmente pelo Estado brasileiro. A expectativa é que essa abordagem sirva como um desestímulo às práticas ilícitas de destruição da floresta, ao impor consequências financeiras significativas para os infratores.
Levantamentos recentes mostram que a situação é alarmante. Segundo dados do Monitor do Fogo, do MapBiomas, as áreas queimadas no Brasil entre janeiro e agosto de 2024 já dobraram em comparação com o mesmo período de 2023, atingindo 11,39 milhões de hectares – um aumento de 116%.