Dados recentes mostram que as queimadas no Brasil mais que dobraram entre janeiro e agosto de 2024, totalizando 11,39 milhões de hectares devastados.

Embora as condenações por destruição ambiental geralmente incluam a obrigação de recuperar a área devastada, o dano climático causado pelas emissões de CO2 oriundas de queimadas ou derrubadas de árvores demanda uma análise mais complexa. Desde 2021, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recomenda que juízes levem em consideração os impactos das mudanças climáticas globais ao proferirem sentenças relacionadas a danos ambientais.

Por isso, a Associação Brasileira de Membros do Ministério Público de Meio Ambiente (Abrampa) e o Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (IPAM) lançaram uma nota técnica propondo diretrizes para o cálculo do custo financeiro do desmatamento. Uma das principais sugestões é o uso de uma calculadora online desenvolvida pelo IPAM, que estima a quantidade de carbono armazenado na vegetação de determinada área e quantifica o dano climático a partir da emissão de carbono liberada no desmatamento.

De acordo com essa calculadora, o valor financeiro é baseado em uma proporção de 5 dólares por tonelada de CO2, parâmetro estabelecido pelo Fundo Amazônia e adotado oficialmente pelo Estado brasileiro. A expectativa é que essa abordagem sirva como um desestímulo às práticas ilícitas de destruição da floresta, ao impor consequências financeiras significativas para os infratores.

Levantamentos recentes mostram que a situação é alarmante. Segundo dados do Monitor do Fogo, do MapBiomas, as áreas queimadas no Brasil entre janeiro e agosto de 2024 já dobraram em comparação com o mesmo período de 2023, atingindo 11,39 milhões de hectares – um aumento de 116%.