MPF se opõe a prescrição de punição a Ustra por tortura e morte durante a ditadura militar
O MPF argumenta que a posição do STJ em relação à não prescrição dos crimes está em linha com tratados internacionais
O Ministério Público Federal (MPF) contestou uma decisão da Justiça de São Paulo no Superior Tribunal de Justiça (STJ), relacionada a um processo contra o coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra, que chefiou o temido DOI-CODI na época. A Justiça de São Paulo afirmou que a Lei de Anistia e a prescrição dos crimes livrou Ustra de decisões judiciais.
O caso em questão foi movido pela família do jornalista e militante político Luiz Eduardo da Rocha Merlino, que foi cruelmente assassinado no DOI-CODI em 1971. Durante esse episódio nefasto, Ustra, pessoalmente, supervisionou uma sessão de tortura contínua que perdurou por 24 horas. O MPF destaca que o STJ já reconheceu a não prescrição dos crimes resultantes de perseguição política, conforme previsto na Súmula 674 da corte.
O MPF argumenta que a posição do STJ em relação à não prescrição dos crimes está em linha com tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, como o Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos, que considera decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos. O órgão ressalta que mesmo com o regime da anistia adotado pelo Estado brasileiro, que resultou na impunidade dos torturadores, as vítimas continuam a viver sob o temor constante de represálias, tornando inadmissível a aplicação de prazos prescricionais.
Luiz Eduardo da Rocha Merlino, militante do Partido Operário Comunista e jornalista, foi submetido a atos de tortura com o objetivo de coagi-lo a delatar seus companheiros de partido, incluindo sua companheira, Ângela Mendes de Almeida. Ustra, acompanhado por dois subordinados, foi o responsável pelas agressões que culminaram na morte do jornalista. O MPF destaca que o coronel ainda teria bloqueado o atendimento médico adequado a Merlino, resultando em sua morte inconsciente no Hospital Militar do Exército.