MPF processa presidente da Funai por calúnia contra servidores
Ação pede que Marcelo Xavier seja afastado do cargo e pague indenização por danos morais
O Ministério Público Federal (MPF) apresentou denúncia à Justiça Federal contra o presidente da Fundação Nacional do Índio (Funai), Marcelo Augusto Xavier da Silva, pelo crime de denunciação caluniosa. Ele produziu relatório de inteligência ilegal para perseguir e acusar falsamente servidores da pasta.
Isso porque, Xavier pediu a instauração de inquérito policial contra diversos servidores da Funai, integrantes da Associação Waimiri Atroari e pessoas jurídicas, acusando-os de crimes de tráfico de influência e de prevaricação, “mesmo sabendo que eram inocentes”, ressaltou o MPF.
O inquérito foi arquivado e o presidente da Funai, insatisfeito com o desfecho, “em caráter de revanche, representou criminalmente contra o procurador da República Igor Spíndola, responsável pelo despacho de arquivamento”. O MPF destaca que a representação, feita ao procurador-geral da República, apresentava três condutas que não caracterizam nenhum crime, sem provas ou indícios de qualquer irregularidade.
Assim, o MPF pede a condenação de Marcelo Xavier, por duas vezes, pelo crime de denunciação caluniosa, previsto no artigo 339 do Código Penal, com pena de prisão de dois a oito anos e multa. E ainda, que ele repare “os danos morais causados às vítimas à sociedade, com o pagamento de indenização de R$ 100 mil, além da perda da função pública”.
Sobre o caso dos servidores da Funai, o MPF explica à Justiça Federal que Marcelo Xavier utilizou a notificação para abertura de inquérito contra os servidores da Funai como instrumento de pressão política no processo de licenciamento ambiental, especificamente no que diz respeito ao componente indígena, da linha de transmissão de energia entre Manaus (AM) e Boa Vista (RR), o Linhão de Tucuruí. Xavier acusava os servidores de manipular informações para atrasar a autorização.
No despacho de arquivamento do inquérito, o procurador Igor Spíndola não viu indícios de crimes de conduta dos servidores. “O representante sabe (ou no mínimo deveria saber) acerca da ausência de conteúdo normativo que o autorizasse desencadear investigação criminal, uma vez que é também delegado de Polícia Federal”, explicou o procurador Igor Spíndola no despacho de arquivamento do inquérito.
Foi por conta disso que Xavier representou criminalmente contra o procurador, o acusando de abuso de autoridade. Mas a representação foi arquivada.
Trecho da manifestação do MPF, acolhida pelo TRF da 1ª região, diz que diante das ausência de elementos informativos mínimos que permitam afirmar prática de um crime por parte do procurador da República Igor da Silva Spíndola, a eventual instauração de uma investigação contra ele serviria “apenas como (mais um) fator de pressão no já conturbado processo de licenciamento ambiental da Linha de Transmissão Waimiri Atroari”.
A ação penal apresentada pelo MPF contra Marcelo Xavier tramita na 2ª Vara Federal no Amazonas, sob o n. 1015542-10.2022.4.01.3200.