Ministro Zanin propõe pena de 15 anos de prisão para primeiro réu por atos golpistas
O regime inicial seria fechado, seguido de 1 ano e 6 meses em regime aberto, além de pagamento de 100 dias-multa e danos morais coletivos de R$ 30 milhões
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quinta-feira (14) o julgamento das ações penais relacionadas aos atos golpistas de 8 de janeiro, com o voto do ministro Cristiano Zanin. O primeiro dia de análise desses casos trouxe divergências quanto à condenação por crimes contra a democracia.
O relator, ministro Alexandre de Moraes, votou pela condenação do acusado Aécio Lúcio Costa Pereira a 17 anos e 6 meses de prisão. Moraes imputou a ele crimes como abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado, golpe de Estado, deterioração do patrimônio tombado e associação criminosa. O regime inicial seria fechado, seguido de 1 ano e 6 meses em regime aberto, além de pagamento de 100 dias-multa e danos morais coletivos de R$ 30 milhões.
O ministro Nunes Marques, revisor do caso, votou pela absolvição de Pereira nos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado, argumentando que esses crimes foram introduzidos em 2021 para proteger a democracia. No entanto, ele concordou com a condenação nos crimes de dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado, resultando em uma pena de 2 anos e 6 meses em regime inicial aberto, sem tempo na prisão, e uma multa de 60 dias-multa.
Cristiano Zanin, por sua vez, seguiu o relator na condenação de Aécio por todos os crimes, embora tenha calculado uma pena levemente diferente, totalizando 15 anos de prisão e 45 dias-multa. Até o momento, há três votos a favor da condenação por dano qualificado e deterioração ao patrimônio tombado, enquanto os crimes de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e associação criminosa têm um placar de 2 a 1.