Zanin também propôs que estados, municípios e a União indenizem ruralistas que se apossaram do território

Foto: Nelson Junior/SCO/STF

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), emitiu um voto contrário à tese do marco temporal para demarcação de terras indígenas, deixando o placar atual em 3 a 2. Após um intervalo, a Corte retomará a análise. Zanin também apoiou a possibilidade de indenização a proprietários rurais que ocupam terras indígenas de “boa fé”. Ele argumentou que essa indenização deveria ser examinada caso a caso e não se limitar somente à União, mas também incluir estados e municípios.

A tese do marco temporal estabelece que a demarcação de terras indígenas só é válida se os povos indígenas estavam presentes no local até a data de 5 de outubro de 1988, quando a Constituição foi promulgada. O ministro Mendonça defendeu a fixação do marco temporal como uma medida que equilibra interesses conflitantes e que proporciona estabilidade. Por outro lado, o relator Edson Fachin e o ministro Alexandre de Moraes se posicionaram contra a validade dessa tese, alegando que a Constituição garante o direito de permanência dos povos indígenas independentemente da data de ocupação.

A decisão tem impacto nacional, a partir do processo em questão, que envolve a ação movida pelo Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina contra o povo indígena Xokleng, da Terra Indígena Ibirama-La Klaño.

A disputa se concentra na área próxima ao rio Itajaí do Norte, onde vivem cerca de 2 mil pessoas, incluindo indígenas dos povos Guarani e Kaingang.

O marco temporal ganhou destaque após um caso de 2009, em que o STF decidiu que os indígenas têm direito à terra se estiverem presentes na data da promulgação da Constituição.

A decisão do STF no julgamento do marco temporal será um marco significativo para os direitos indígenas no Brasil.