Militares que participaram de atos terroristas serão julgados pelo STF
Decisão do ministro Alexandre de Moraes mira ação e omissão de militares nos atentados contra a democracia
Decisão do ministro Alexandre de Moraes mira ação e omissão de militares nos atentados contra a democracia
A Justiça Militar julga crimes militares, mas crimes cometidos por militares devem ser julgados pela justiça comum. Assim, a competência do julgamento de militares que participaram dos atos terroristas do 8 de janeiro passa a ser também do Supremo Tribunal Federal.
Foi esse o entendimento do ministro Alexandre de Moraes, do STF, que autorizou a abertura de investigação pela Polícia Federal “para apuração de autoria e materialidade de eventuais crimes cometidos por integrantes das Forças Armadas e policiais militares relacionados aos atentados contra a Democracia que culminaram com os atos criminosos e terroristas do dia 8 de janeiro de 2023”, disse o ministro.
A decisão é dessa segunda-feira (27). Além de incluir os atos terroristas em Brasília, a ordem de Moraes amplia para todo o país o alvo da investigação.
Casos como o apoio de militares para manutenção dos acampamentos bolsonarista em frente aos quartéis, como ocorreu em diversas capitais, incluindo São Paulo, Porto Alegre, Manaus, Belém e DF, também deverão ser investigados pela PF.
A PF indicou que houve participação e omissão de militares do Exército brasileiro para a prática de crimes contra o Estado Democrático de Direito. Segundo Alexandre, a competência para julgar integrantes das Forças Armadas não é da Justiça Militar, uma vez que os crimes cometidos não estão previstos no Código Penal Militar.
“O Código Penal militar não tutela a pessoa do militar, mas sim a dignidade da própria instituição das Forças Armadas, conforme pacificamente decidido por esta Suprema Corte ao definir que a Justiça Militar não julga ‘crimes de militares’, mas sim crimes militares'”, disse na decisão.
Segundo o ministro, “os envolvidos devem responder pelos crimes de atos terroristas, inclusive sobre os eventos que antecederam a invasão como incitação ao crime; associação criminosa armada; abolição violenta do Estado Democrático de Direito; Golpe de Estado; ameaça; perseguição; dano; e incêndio majorado. Todos estão previstos no Código Penal e na Lei 13.260/2016, e não têm relação com a função militar.”
MPF apura omissão de autoridades em atos golpistas
A Procuradoria da República no Distrito Federal, órgão ligado ao Ministério Público Federal, abriu um inquérito para investigar a suposta omissão de autoridades públicas na contenção dos atos antidemocráticos de 8 de janeiro. Será apurada a prática de improbidade administrativa pelos envolvidos.
A apuração pretende analisar se autoridades, inclusive militares, deixaram de cumprir seu papel de garantir a segurança do Palácio do Planalto, do Congresso e do Supremo Tribunal Federal (STF), que foram depredados.
O nome dos investigados não foi divulgado em função da decretação de segredo de Justiça para resguardar a apuração. A questão criminal dos fatos segue no Supremo.