México: Deputados aprovam medida que proíbe a venda e publicidade de alimentos ultraprocessados nas escolas
Aplicação da reforma caberá aos diretores e autoridades escolares
Aplicação da reforma caberá aos diretores e autoridades escolares
Por Maria Vitória Moura
No último dia 25, a Câmara dos Deputados do México aprovou uma reforma na Lei Geral da Educação, para proibir a venda e publicidade de alimentos ultraprocessados dentro e nas mediações das escolas do país. Aprovada com 479 votos a favor, 0 contra e 3 abstenções, a reforma foi encaminhada ao Senado, onde terá que ser retificada novamente para entrar em vigor.
Entre as medidas a serem tomadas está a atualização dos alimentos vendidos nas escolas, acabando com os estoques de ultraprocessados. A aplicação da reforma caberá aos diretores e autoridades escolares, com fiscalização de não cumprimento pelos órgãos sanitários responsáveis. Já os governos estaduais e municipais terão até dois anos para adaptar suas leis e regulamentos às exigências do Decreto. As autoridades não receberão orçamento extra para colocar as medidas em prática, mas poderão solicitar disponibilidade orçamentária.
Segundo o promotor da iniciativa, o deputado Armando Contreras (Morena), a reforma é necessária devido ao alto grau de obesidade infantil no México. O país é o terceiro no ranking de obesidade infantil no mundo, apresentando também casos de desnutrição crônica, quando há deficiência de nutrientes, como vitamina A, ácido fólico, iodo, proteínas e ferro, devido ao baixo teor nutritivo do consumo de ultraprocessados.
Através da proposta, o deputado chama a atenção para as consequências causadas pelos alimentos ultraprocessados a longo prazo, como o desenvolvimento de doenças crônicas. “A gravidade disso é que os números continuam a disparar a ponto de estudiosos do assunto indicarem que uma em cada duas crianças nascidas após 2010 está destinada a sofrer de diabetes , ou seja, metade da população já está destinada a adoecer”, diz ele.
Após passar pelo Senado, o Ministério da Educação Pública (SEP) do país terá cerca de 180 dias para cumprir as instruções do Decreto, contados a partir do dia seguinte à sua publicação.