Menina de 11 anos que foi estuprada em SC consegue fazer aborto
Mais de sete semanas depois de ter solicitado ao Estado, menina de 11 anos que engravidou após ser vítima de um estupro, conseguiu acessar seu direito.
Mais de sete semanas depois de ter solicitado ao Estado, menina de 11 anos que engravidou após ser vítima de um estupro, conseguiu acessar seu direito e realizar o procedimento para interromper a gestação. O Ministério Público Federal (MPF) informou, no começo da tarde desta quinta-feira (23), que o procedimento de interrupção de gestação foi realizado. De acordo com a assessoria de imprensa, o aborto foi realizado na quarta-feira (22).
A mãe e a criança, que tinha 10 anos quando foi ao Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago em 4 de maio, afirmaram à psicóloga que não queriam manter a gravidez, entretanto a equipe médica se recusou a realizar o abortamento, permitido pelas normas do hospital só até as 20 semanas. A menina estava com 22 semanas e dois dias. Foi então que o caso chegou à juíza Joana Ribeiro Zimmer, que induziu a garota a desistir do procedimento,
Em comunicado, o MPF informou nesta quinta que o hospital “comunicou à Procuradoria da República, no prazo estabelecido, que foi procurado pela paciente e sua representante legal e adotou as providências para a interrupção da gestação da menor”. Ontem, 22, a Procuradoria da República havia recomendado que o Hospital Universitário Polydoro Ernani de São Thiago realizasse o aborto.
A procuradora Daniele Cardoso Escobar, que assinou o documento, reforça que nos casos previstos em lei – em caso de estupro, de risco à vida da gestante e de anencefalia do feto – o aborto pode ser realizado por médico “independentemente da idade gestacional e peso fetal, sendo desnecessária qualquer autorização judicial ou comunicação policial”. Ela também recomendou que o hospital, ligado à Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis, garanta a pacientes no geral a realização do aborto legal nas hipóteses previstas em lei.
Para Daniele Cardoso Escobar, “a negativa de realização do aborto ou exigência de requisitos não previstos em lei” configura “hipótese de violência psicológica” e de “violência institucional”.
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