Lula isenta medalhistas olímpicos e paralímpicos de pagar imposto de renda sobre premiações
A Receita Federal esclareceu que, embora as medalhas sejam isentas, os prêmios em dinheiro eram tributados.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) editou uma Medida Provisória (MP) que isenta os atletas olímpicos e paralímpicos brasileiros do pagamento de Imposto de Renda (IR) sobre as premiações em dinheiro recebidas por conquistas nos Jogos Olímpicos e Paralímpicos.
A Receita Federal esclareceu que, embora as medalhas em si sejam isentas de tributos, os prêmios em dinheiro estavam sujeitos à tributação, conforme a legislação vigente, a nova MP de Lula suspende essa cobrança para os Jogos de Paris, atendendo a demandas que ganharam força nas redes sociais e entre políticos da oposição.
MP nº 1.251, publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (8), entrou em vigor retroativamente a partir de 24 de julho de 2024, beneficiando os medalhistas dos Jogos de Paris 2024. Esta medida abrange apenas os valores pagos pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB) e pelo Comitê Olímpico Internacional (COI).
Isenta, no entanto, não se estende a prêmios oferecidos por confederações, federações, patrocinadores ou clubes esportivos, que continuam sujeitos à tributação de até 27,5% de IR, a MP foi assinada pelo presidente Lula, pelo ministro do Esporte, André Fufuca, e pelo secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan. Esta decisão reflete um esforço do governo para apoiar e valorizar os atletas que representam o Brasil em competições internacionais.
A cobrança de Imposto de Renda sobre premiações de atletas foi introduzida em 1974, durante o regime militar, e tem sido aplicada desde então. Em 2021, nos Jogos Olímpicos de Tóquio, o valor arrecadado pela Receita Federal com essa taxação alcançou R$ 1,2 milhão.