Lei que proíbe homenagens a violadores de direitos humanos no Recife é sancionada
Projeto de lei da vereadora Dani Portela (PSOL-PE) proíbe a denominação de ruas, prédios, monumentos, bustos, estátuas e totens públicos que fazem homenagens a violadores de direitos humanos
Agora é Lei Municipal em Recife: homenagear escravagista e torturadores é proíbido. A lei nº 18963/2022 de autoria da vereadora Dani Portela (PSOL-PE) foi sancionada na última terça-feira (26), pelo prefeito João Campos (PSB).
Na lei, estão proibidas a denominação de ruas, prédios, monumentos, bustos, estátuas e totens públicos que fazem homenagens a violadores de direitos humanos. De acordo com o projeto de lei, ficam proibidas homenagens a “agentes sociais individuais ou coletivos que possuem ligação direta com a ordem escravista, as práticas de tortura e a Ditadura Militar, cujos nomes estejam presentes no relatório final da Comissão Nacional da Verdade; além de agentes do Estado condenados por violações aos Direitos Humanos”.
O projeto da vereadora Dani Portela faz parte do pacote “Memória, Verdade e Justiça”, promovido pela sua mandata, que contém ações que buscam resguardar a memória da cidade, com base em documentos históricos. O projeto havia sido aprovado em votação unânime no plenário da Câmara dos Vereadores no dia 27 de junho.
“Essa lei é importante para que não possamos seguir reproduzindo violências daqui para frente. Entender o que aconteceu no nosso passado é fundamental para que não termos que revivê-lo no futuro”, completou a vereadora.
A vereadora ainda informa que irá combater as muitas homenagens a violadores de direitos humanos que existem na cidade. Levantamento feito pela mandata identificou 10 logradouros e um monumento público que recebem nomes de pessoas que se enquadrariam nas proibições previstas pela lei. No entanto, a lei atual não prevê substituições para os nomes já estabelecidos e, sim, para novas nomeações.
Ruas e monumentos do Recife com nomes possíveis de serem substituídos:
– Rua Costa e Silva, IPSEP
– Ponte Marechal Castelo Branco, Caxangá
– Busto de Castelo Branco, na Avenida Caxangá, em cima da ponte
– Rua Bandeirantes, Passarinho
– Rua Carlos de Brito, Engenho do Meio
– Rua Duque de Caxias, Santo Antônio
– Rua Anhanguera, Bongi
– Rua Bento Gonçalves, Coelhos
– Rua Cristóvão Colombo, São José
– Av. Presidente Médici, Barro
– Rua Álvares Cabral, Recife
Olinda
Olinda também tem uma lei que proíbe homenagens a escravocratas e a pessoas ligadas ao golpe que instaurou a ditadura militar. Na cidade, no Grande Recife, A norma também permite a modificação de nomes de ruas ou espaços públicos que, atualmente, reverenciam personagens do passado.
Aprovada de forma unânime na Câmara Municipal, a lei nº 6.193/2021 foi sancionada pelo prefeito Lupércio (Solidariedade), em dezembro de 2021. De acordo com o vereador Vinicius Castello (PT), autor da lei, ela é a primeira norma do Brasil que proíbe homenagem em monumentos e vias públicas a escravocratas e pessoas ligadas à ditadura militar.