Justiça retoma processo contra Bolsonaro por incitação a crime de estupro
Ação penal foi iniciada com base em uma denúncia do Ministério Público Federal
Ação penal foi iniciada com base em uma denúncia do Ministério Público Federal
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), transferiu o processo da Ação Penal (AP) 1008, na qual o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) é acusado de incitação ao crime de estupro, para a primeira instância da Justiça do Distrito Federal. Em entrevista concedida por Bolsonaro ao Jornal Zero Hora, em dezembro de 2014, ele afirmou que a deputada Maria do Rosário (PT-RS) “é muito feia, não faz meu gênero”, e que por isso ele a não teria estuprado.
Essa ação penal foi iniciada com base em uma denúncia do Ministério Público Federal (MPF), relacionada aos mesmos acontecimentos que deram origem à Ação Penal (AP) 1007. Nessa ação, Bolsonaro está sendo acusado de injúria por ter dito, no plenário da Câmara dos Deputados, que Maria do Rosário “não merecia ser estuprada”. Ambas as ações estavam suspensas devido à imunidade temporária conferida ao presidente da República para responder a crimes cometidos antes do mandato.
Na sua decisão, Toffoli observou que, na época dos fatos (dezembro de 2014), Bolsonaro era deputado federal e havia sido reeleito para o mandato de 2015-2019. Após o início da ação penal, ele foi eleito presidente da República, mas, uma vez encerrado o seu mandato presidencial, ele não possui mais a prerrogativa de função que lhe conferia o direito de ser processado e julgado pelo STF. Portanto, os autos do processo devem ser encaminhados ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), para distribuição a uma das Varas Criminais da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília.