A decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que absolveu um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos escancara como a justiça patriarcal pode revestir de “normalidade” o que a lei define como violência sexual. Segundo a interpretação que prevaleceu no caso, o acusado mantinha um suposto “casamento” com a menina e haveria um “vínculo afetivo”, argumento que, na prática, transforma abuso em “relação” e apaga a assimetria brutal entre uma criança e um adulto.

O voto do relator sustentou que a relação teria sido “consensual” e contaria com “aquiescência” familiar. Esse é o ponto central do problema: uma menina de 12 anos não tem condições legais nem materiais de consentir. No Brasil, o artigo 217-A do Código Penal tipifica como crime a conjunção carnal ou a prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, independentemente de consentimento. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece que o consentimento da vítima ou a anuência da família não afastam o crime.

Na prática, o precedente abre um sinal alarmante: se o abuso puder ser enquadrado como “núcleo familiar” ou “vínculo afetivo”, a violência sexual passa a ser relativizada. Não se trata de uma exceção isolada, mas de um risco estrutural de naturalização do abuso sob o manto de uma suposta moralidade.

Denúncias, repúdio e nova análise: o caso gera reação política e institucional

A deputada federal Erika Hilton levou o caso ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), denunciando que a absolvição representa uma afronta à proteção legal de crianças e adolescentes e questionando o uso do argumento de “vínculo afetivo” para neutralizar um crime.

Em Minas Gerais, o Núcleo das Mulheres do SINJUS-MG também repudiou publicamente a decisão, reforçando que não existe consentimento válido para menores de 14 anos e alertando que interpretações em sentido contrário fragilizam toda a rede de proteção à infância.

Já o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) informou que vai analisar a decisão e recorrer pelas vias cabíveis, além de adotar medidas para assegurar a proteção da vítima. A Corregedoria Nacional de Justiça também determinou a abertura de procedimento para apurar os fundamentos da sentença.

O que está em jogo não é apenas um processo judicial. É o limite entre direito e violência. Chamar abuso contra uma menina de 12 anos de “vínculo afetivo” não é neutralidade jurídica: é violência institucional.