A Justiça de Santa Catarina determinou que um bebê de cinco meses, cujos pais se recusaram a vaciná-lo alegando motivos religiosos, deve receber os imunizantes previstos no calendário vacinal básico. A decisão foi tomada pela Vara Única da Comarca de Cunha Porã, em resposta a uma representação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), acionado pelo Conselho Tutelar, que denunciou a falta de vacinação obrigatória.

Os pais, preocupados com possíveis efeitos colaterais das vacinas, optaram por não imunizar o bebê, o que inclui vacinas como Penta, VIP, Pneumo-10, VRH e Meningo C. Vale destacar que a recusa dos imunizantes não envolve a vacina contra a Covid-19, ao contrário do que foi divulgado erroneamente em redes sociais, onde circulou a falsa informação de que o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) teria emitido uma ordem de busca e apreensão por falta de vacinação contra o coronavírus.

A Secretaria Municipal de Saúde de Cunha Porã tentou, por diversas vezes, convencer os pais a vacinar a criança, explicando a importância da imunização para a saúde do bebê, mas as orientações foram ignoradas. Diante da resistência, o caso foi levado à Justiça, que estipulou um prazo de cinco dias úteis para que os pais vacinem a criança.

O TJSC enfatizou que a medida judicial tem como principal objetivo garantir o direito à saúde da criança, conforme estabelecido pela legislação brasileira.