A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) decidiu que o Estado do Rio de Janeiro deverá pagar uma indenização de R$ 100 mil a Anderson Martins da Silva, um eletricista de automóveis que foi ferido por um disparo de um policial militar na orla de Ipanema, na Zona Sul da cidade. A decisão é uma resposta a um incidente ocorrido em 30 de agosto de 2020, quando Silva estava em um dos quiosques da Avenida Vieira Souto.

Naquele final de tarde, um policial militar estava em uma perseguição a um assaltante que havia cometido um roubo na região. Durante a operação, o PM efetuou quatro disparos, e um dos tiros acabou atingindo a perna direita de Anderson Martins da Silva. O eletricista, que estava apenas aproveitando o momento na praia, sofreu um ferimento significativo que resultou em dor e sofrimento.

A decisão da 1ª Câmara de Direito Público do TJ-RJ estabelece a responsabilidade do Estado pelo dano causado ao cidadão e a necessidade de compensação financeira pela violação de seus direitos. A indenização visa reparar, ao menos parcialmente, os danos morais e físicos sofridos pela vítima.

*Com informações da Coluna Anselmo Goes, no O Globo