O delegado decidiu prender o suspeito em flagrante por furto e firmou uma fiança de R$ 1,5 mil, que não foi paga

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Um homem em situação de rua, de 33 anos, foi preso por ter furtado uma blusa de frio no valor de R$ 55 em Cruzeiro (SP), na última sexta-feira (16). Naquela noite, a temperatura mínima na cidade era de 16°C.

O proprietário da loja conseguiu identificar o homem nas imagens de segurança e acionou a Polícia Militar, que encontrou o suspeito a três quarteirões de distância com lesões na cabeça.

O dono da loja afirmou que ele havia caído durante uma discussão sobre a devolução da peça. O homem foi submetido a exames médicos e foi levado à delegacia, onde disse não se lembrar de como ficou machucado.

O delegado decidiu prender o suspeito em flagrante por furto e firmou uma fiança de R$ 1,5 mil, que não foi paga.

Durante audiência de custódia, o juiz Anderson da Silva Almeida, da Comarca de Guaratinguetá, optou por manter a prisão preventiva do homem em situação de rua.

A Defensoria Pública de São Paulo apresentou um pedido liminar de habeas corpus alegando a ocorrência de um fato atípico devido à “insignificância da lesão inscrita”, considerando o valor da peça furtada e o fato de ela ter sido recuperada.

No pedido, a Defensoria questionou também a proporcionalidade da prisão, citando decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o assunto.

No entanto, o pedido de liminar foi negado. Pode haver uma nova análise do caso, mas sem prazo definido. Como resultado, o homem terá que permanecer preso.