Justiça impõe multa de R$ 50 mil por pessoa que reinvadir terra Apyterewa, no Pará
Subseção de Redenção, no Pará, decidiu estabelecer multa em casos de novas incursões na TI. Funai, PF e Força Nacional acompanharam oficiais de Justiça que entregaram notificação
A Subseção Judiciária de Redenção, no estado do Pará, estabeleceu multa no valor de R$ 50 mil em casos de reinvasão da Terra Indígena (TI) Apyterewa. Na terça-feira (12), a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), a Polícia Federal e a Força Nacional acompanharam a notificação realizada pelos oficiais de justiça da Comarca de Redenção. A decisão determina ainda que os não indígenas retirados do território se abstenham de praticar qualquer ato que promova, estimule ou auxilie a reinvasão da terra indígena, sob pena de multa diária de R$ 5 mil por pessoa.
Resultado de pedido apresentado por órgãos do Governo Federal envolvidos na desintrusão, a sentença determina a expedição de mandado de interdito proibitório contra não indígenas retirados do território, localizado em São Félix do Xingu (PA). O interdito proibitório é um procedimento judicial destinado à proteção preventiva de determinada posse em situação de ameaça. É o caso da TI Apyterewa. De usufruto exclusivo do povo Pararakanã, o território tem sofrido ações coordenadas e tentativas de reinvasão desde a operação de desintrusão, concluída em 2024 .
Com a decisão, eventuais invasores encontrados dentro da Terra Indígena Apyterewa serão ainda enquadrados no crime de desobediência, previsto no artigo 330 do Código Penal. O dispositivo estabelece pena de detenção de 15 dias a 6 meses e multa.
Com as ações do Governo Federal, o desmatamento no território caiu 97% no primeiro semestre de 2024 na comparação com o mesmo período do ano passado. Entre 1º de janeiro e 30 de junho de 2023, cerca de 357 hectares foram desmatados. Já neste ano, considerando o mesmo intervalo de tempo, a área desmatada corresponde a aproximadamente 11 hectares, de acordo com dados do Centro de Monitoramento Remoto (CMR) da Funai.
Por Funai