Justiça do Maranhão condena Zoom e Facebook por compartilhamento ilegal de dados
O juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara, determinou que os aplicativos cessem imediatamente a prática de coleta e compartilhamento de dados entre si e com terceiros
A Justiça do Maranhão condenou o Facebook e o Zoom a pagarem uma indenização de R$ 20 milhões por dano moral coletivo. A decisão também determinou o pagamento de R$ 500 para cada usuário do sistema operacional móvel iOS, da Apple, que teve seus dados coletados e compartilhados sem autorização. A decisão foi divulgada nesta terça-feira (12) pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís.
A determinação foi baseada em uma Ação Civil Pública movida pelo Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo no Maranhão (IBEDEC-MA), que alegou violação de direitos individuais dos usuários do Zoom. O processo destacou que houve um compartilhamento ilegal de dados entre os aplicativos Zoom e Facebook, afetando o direito dos usuários a um ambiente de navegação seguro na internet.
Segundo o IBEDEC-MA, a violação ocorreu por meio de uma ferramenta que permitia o login no Zoom através de uma conta preexistente no Facebook, sem o devido consentimento dos usuários. O juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara, determinou que os aplicativos cessem imediatamente a prática de coleta e compartilhamento de dados entre si e com terceiros.
Tanto o Facebook quanto o Zoom têm o direito de recorrer da decisão. O Facebook contestou a classificação dos dados como “sensíveis”, afirmando que se tratavam apenas de informações técnicas sem risco de dano aos usuários. A empresa alegou também ter agido prontamente ao remover a ferramenta após tomar conhecimento do problema.
Por sua vez, o Zoom reforçou seu compromisso com a segurança e privacidade dos usuários, contestando a alegação do IBEDEC-MA sobre falhas na segurança. A plataforma destacou que é utilizada por entidades renomadas, o que evidencia sua integridade como serviço de comunicação.