O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu permitir que a amamentação seja utilizada como critério para a redução de pena de uma detenta. A mulher, presa desde 2022 por furto e condenada a seis anos de reclusão, teve seu pedido aceito após a Defensoria Pública de São Paulo argumentar que a amamentação se enquadra na “economia do cuidado”, equiparando-se ao trabalho, conforme o artigo 126 da Lei de Execução Penal.

A Secretaria de Administração Penitenciária de São Paulo permite que detentas grávidas permaneçam com seus filhos na penitenciária por até seis meses. Com base nessa regra, a detenta em questão terá sua pena reduzida em dois meses, antecipando seu acesso ao regime semiaberto de novembro para setembro. Essa decisão baseia-se na lógica de que cada três dias de trabalho do preso resultam em um dia a menos de pena.

Mazina Martins, relatora do caso, argumentou que, se atividades como costura de bolas de futebol e montagem de antenas podem reduzir penas, a amamentação deve ser igualmente valorizada. Ele destacou que a amamentação é essencial para o cuidado e coexistência, alinhando-se aos princípios da Lei de Execução Penal.

A Defensoria Pública, representada pelo defensor Douglas Schauerhuber Nunes, reforçou que mulheres em regime fechado dedicam grande parte do tempo ao cuidado dos filhos recém-nascidos, semelhante às mulheres em prisão domiciliar.