A Justiça da Bahia negou acesso ao aborto a uma mulher que gesta um feto com má-formação e sem chances de vida extrauterina. Em sua decisão, a magistrada do caso afirma que não há indícios de risco à vida da gestante e contesta um laudo médico apresentado pela paciente.

A paciente buscou, em julho deste ano, o Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres (Nudem) da Defensoria Pública da Bahia. O órgão acionou a Justiça para solicitar a interrupção de gravidez.

A coluna de Mônica Bergamo teve acesso ao processo, que tramita em segredo de Justiça. No documento, um exame de ultrassonografia atesta que o feto está com seus pulmões, os rins e o coração comprometidos, além de ausência de líquido amniótico. “Segundo a literatura vigente, este diagnóstico é incompatível com a vida extrauterina”, diz o laudo, assinado por duas médicas.

O caso foi judicializado quando a mulher estava com 22 semanas de gestação. A juíza responsável pelo processo solicitou parecer ao Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (Nat-Jus) e ao Ministério Público da Bahia (MP-BA). O Nat-Jus afirmou que “a intervenção fetal com base em achados ultrassonográficos deve ser considerada com cautela” e que não era “possível definir com segurança o diagnóstico etiológico fetal”. O núcleo argumenta que não há elementos técnicos que justifiquem a realização do aborto.

O MP-BA, em seguida, se posicionou contra a realização do procedimento devido a uma “divergência entre as conclusões técnicas trazidas aos autos”. A Defensoria reforçou que a paciente vem sentindo desconforto abdominal e preocupação com a demora no acesso ao procedimento.

Em nova manifestação, o MP-BA afirmou que embora o relatório do especialista aponte inexistência de tratamento após o nascimento, “não afirma a inviabilidade completa de sobrevivência extrauterina”. Por isso, o órgão se manifestou, mais uma vez, contra a realização do aborto legal, e a juíza acatou a argumentação do Ministério Público, negando o pedido. Na justificativa, ela diz que não há “identificação de risco concreto à vida da gestante, se levada a gestação a termo” e que faltam “laudos definitivos atestando a inviabilidade de vida após o período normal de gestação”.