O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou o apresentador Danilo Gentili. A sentença determina que Gentili pague uma indenização de R$ 20 mil à deputada federal Sâmia Bomfim, do PSol-SP, devido a publicações gordofóbicas realizadas por ele em 2018. Na última semana, Silvio Santos, da mesma emissora do programa de Gentilli, foi condenado a pagar uma multa de R$ 20 mil, por comentários machistas.

Além da indenização de R$ 20 mil, a Justiça ordenou que Danilo Gentili exclua as publicações ofensivas em um prazo de até cinco dias. De acordo com a decisão do TJSP, é preciso combater discursos gordofóbicos e ofensivos, ressaltando que a liberdade de expressão não deve ser usada como desculpa para atacar e difamar indivíduos, mesmo no contexto de humor.

A ação legal foi movida por Sâmia Bomfim, que se encontra licenciada da Câmara dos Deputados devido ao assassinato de seu irmão no Rio de Janeiro, ocorrido em 5 de outubro.

O desembargador responsável pelo caso, em sua decisão, levou em consideração a profissão de comediante de Danilo Gentili, mas destacou que isso não justifica as publicações ofensivas.

Na decisão, a Justiça descreveu o comportamento de Gentili como “injurioso” e ressaltou que ele contribuiu para o “estigma da gordofobia.”