Justiça concede indenização por danos morais a filho de exilado vítima da ditadura
A indenização é um reconhecimento tardio dos horrores enfrentados pela família do autor, que foi forçada a deixar o Brasil após o golpe militar de 1964
A decisão recente da 1ª Vara Federal de Gravataí marca um momento significativo para a justiça no Brasil, com a concessão de R$ 100 mil em indenização por danos morais a um homem de 65 anos, cujo pai, exilado político, se suicidou durante a ditadura militar. A indenização é um reconhecimento tardio dos horrores enfrentados pela família do autor, que foi forçada a deixar o Brasil após o golpe militar de 1964.
O pai, militante do antigo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), vivenciou um calvário que culminou em sua morte em 1978, após uma jornada de exílio que o levou ao Uruguai e ao Chile.
O juiz Bruno Polgati Diehl destacou a importância da compensação não apenas como uma questão de justiça, mas como um meio de reparar o sofrimento prolongado e invisível imposto ao autor e sua família. Diehl contrariou a União, que argumentava a prescrição da ação, com base no entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que tais reparações são imprescritíveis.
A decisão evidencia uma interpretação mais ampla da Lei da Anistia, permitindo a acumulação de indenizações por danos morais e materiais, refletindo uma abordagem mais abrangente sobre os traumas decorrentes do regime militar.