A Justiça Eleitoral de São Paulo concedeu ao candidato Guilherme Boulos (PSOL) o direito de resposta nas redes sociais de Pablo Marçal (PRTB), após este ter feito acusações infundadas de que Boulos seria usuário de cocaína. As decisões, tomadas pelos juízes Rodrigo Marzola Colombini e Murillo D’Avila Vianna Cotrim, apontaram que as manifestações de Marçal foram “unicamente injuriosas” e extrapolaram os limites da liberdade de expressão no contexto do debate político.

Conforme as sentenças, Boulos poderá publicar sua resposta nos perfis de Marçal no Instagram, X, TikTok e YouTube, com a obrigação de que as postagens permaneçam no ar por 48 horas e recebam o mesmo impulsionamento das publicações rotineiras de Marçal. O prazo para que Boulos faça as publicações é de até 48 horas após sua intimação.

As acusações de Marçal, feitas tanto em debates televisivos quanto em postagens nas redes sociais, também resultaram em uma solicitação do Ministério Público Eleitoral (MPE) para que a Polícia Federal (PF) abra um inquérito para investigar o candidato do PRTB. O MPE argumenta que as declarações de Marçal violam a lei eleitoral, que proíbe a divulgação de informações falsas em contextos eleitorais.