Justiça anula votação que autorizou privatização da Sabesp na Câmara de São Paulo
Votação não poderia ocorrer antes da realização de todas as audiências públicas e estudos necessários
Nesta sexta-feira (3), o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou a anulação da votação do projeto de lei que autorizava a privatização da Sabesp na capital paulista. A sessão, realizada na quinta-feira (2) na Câmara Municipal, recebeu 37 votos favoráveis e 17 contrários, sendo sancionada posteriormente pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB), que agora é derrotado.
A juíza Celina Kiyomi Toyoshima, da 4ª Vara de Fazenda Pública, acatou uma liminar alegando irregularidades no processo. Segundo a magistrada, a segunda votação não poderia ocorrer antes da realização de todas as audiências públicas e estudos necessários, conforme determinado anteriormente pela Justiça. A presidência Câmara Municipal, por sua vez, afirma ter cumprido todas as exigências legais.
A decisão representa uma vitória dos movimentos de trabalhadores da Sabesp e da população, pois o “tratoraço” da base aliada de Nunes foi denunciado em diversas ocasições.
A Prefeitura de São Paulo defendeu a validade da votação, enquanto a Sabesp afirmou que a decisão judicial não interfere no processo de privatização conduzido pelo Governo do Estado. Paralelamente, o arquiteto e ex-vereador Nabil Bonduki e o Sindicato dos Trabalhadores em Água, Esgoto e Meio Ambiente do Estado de São Paulo (Sintaema) entraram com uma queixa-crime contra a Câmara Municipal, alegando irregularidades no estudo de impacto orçamentário.
“Um absurdo, um crime contra a população e o direito universal de acesso à água. Uma sessão que comprova o modus operandi de parte dos vereadores e vereadoras de São Paulo que ratificaram a venda da Sabesp e abriu caminho para uma situação de insegurança hídrica e risco de vida para a população, sobretudo a mais vulnerável”, resumiu o presidente do Sintaema, José Faggian, ao final da audiência pública, que realizou a devolutiva do processo de audiências que discutiu o PL 163/2024.