Juristas afirmam que é incorreta a decisão do TSE de proibir atos no Lollapalooza
Juristas foram ouvidos pela reportagem da Folha de São Paulo
Juristas ouvidos pela reportagem da Folha de São Paulo consideram que a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de vetar novos atos políticos contra ou a favor de candidatos ou partidos políticos no Lollapalooza confunde propaganda eleitoral com liberdade de expressão.
A decisão liminar foi tomada neste sábado (26) e acata parcialmente um pedido da campanha do presidente Jair Bolsonaro, do PL, feito na manhã do mesmo dia. Os advogados do PL haviam solicitado a condenação do festival por propaganda eleitoral antecipada, o que não aconteceu.
Segundo Daniel Sarmento, professor de direito constitucional da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, essa decisão do TSE pode ser vista como um enquadramento contrário à própria democracia. “Calar a voz da sociedade, a voz dos artistas num tema dessa importância, um tema político, isso é atingir o próprio âmago da democracia”, diz.
O partido de Bolsonaro (PL) acionou a Corte, após a Pabllo levantar, durante o show que fez no evento, uma toalha com a foto do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Na decisão, o ministro do TSE entendeu que “a manifestação exteriorizada pelos artistas durante a participação no evento, tal qual descrita na inicial, e retratada na documentada anexada, caracteriza propaganda político-eleitoral”.
Para Fernando Neisser, presidente da Comissão de Direito Político e Eleitoral do IASP, o Instituto dos Advogados de São Paulo, a decisão faz uma leitura equivocada da lei, reformada recentemente para dar mais liberdade ao debate público.
“Criticar um governante em exercício ou cantar o nome de um possível candidato não são atos de propaganda antecipada ilegal, pois não há pedido explícito de voto nem uso de meio proibido pela lei”, afirma ele à Folha de São Paulo.
A reportagem também ouviu o professor de direito constitucional Roger Stiefelmann Leal, docente da Faculdade de Direito da USP, que declara que manifestações individuais ou coletivas sobre partidos, pré-candidatos e propostas merecem, como regra geral, proteção do direito e da justiça, sejam elas elogiosas ou críticas.
“A todos, de Pabllo Vittar a Allan dos Santos, é assegurado o direito de expressar democraticamente opiniões críticas sobre candidaturas, partidos, governos e decisões de agentes públicos. Fazer propaganda eleitoral e expressar opiniões pessoais sobre política não merecem ser confundidos, sob pena de identificar a aplicação da lei eleitoral a condenável ato de censura”, diz.
Com informações de 342 Artes