Juíza que concedeu liberdade a dono de Porsche manteve preso homem que furtou desodorante
O caso aconteceu em agosto de 2022, em um supermercado da zona norte da capital paulista
Fernanda Helena Benevides Dias, juíza do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que rejeitou o pedido de prisão contra o o empresário Fernando Sastre Filho, de 24 anos, que atropelou e matou o motorista de aplicativo Ornaldo da Silva Viana, de 52, manteve preso e condenou em 5 anos um homem que tentou furtar dois desodorantes e três garrafas de bebida de um supermercado.
O caso aconteceu em agosto de 2022, em um supermercado da zona norte da capital paulista. A informação foi revelada pelo Metrópoles. Na ocasião, seguranças do estabelecimento flagraram um homem de 21 anos tentando levar um litro de conhaque, que custava R$ 16,99, duas garrafas de vodka (R$ 16,99, cada) e dois desodorantes (R$ 18,99, cada) escondidos sob sua camisa.
Os itens foram recuperados. Lá, o preso declarou que trabalhava como lavador, tinha endereço fixo, mas estava desempregado e era usuário de crack, conforme apurou o portal de notícias. Em março de 2022, ele havia sido condenado a 1 ano e 11 meses de prisão por tráfico de drogas e cumpria a pena em regime aberto.
Esse foi o motivo alegado por outra juíza do TJSP, durante a audiência de custódia, para converter o flagrante em prisão preventiva.
Prisão mantida
O Ministério Público de São Paulo (MPSP) acusou o preso por roubo, crime com pena mais grave do que furto, e o processo do caso do supermercado foi distribuído para a 14ª Vara Criminal, do Foro da Barra Funda, do TJSP, onde a juíza Fernanda Helena Benevides Dias atuava.
Na audiência de instrução, realizada em novembro de 2022, o réu foi representado pela Defensoria Pública, que alegou inocência. Já a magistrada entendeu que havia indícios suficientes para que ele respondesse à ação penal e decidiu por mantê-lo na cadeia enquanto não houvesse sentença.
“No que tange ao tempo em que o réu se encontra preso, há prazos e atos processuais pendentes e peculiares ao deslinde da ação, devendo se aguardar em especial a juntada do laudo de exame de corpo de delito”, justificou. “Diante do exposto, mantenho a prisão preventiva.”
Nas alegações finais, a Defensoria tentou convencer a juíza de que o homem havia cometido uma tentativa de furto – e não um roubo –, uma vez que o emprego de violência não teria sido comprovado.
Assassino em liberdade
Como deixou o local do acidente, Fernando Sastre Filho, motorista do carro de luxo, não foi autuado em flagrante, não fez exame toxicológico e também não passou por audiência de custódia. Acompanhado de advogados, ele se apresentou na delegacia mais de 36 horas depois da colisão.
A Polícia Civil decidiu representar pela sua prisão temporária após indiciá-lo por homicídio com dolo eventual, lesão corporal e fuga do local do acidente.
Ao analisar o pedido, no entanto, a magistrada entendeu que a detenção do empresário não cumpria os requisitos legais necessários e o manteve em liberdade. “Ocorre que, no caso em tela, a autoridade policial nem sequer narrou a necessidade da prisão pela qual representou, limitando-se a sustentar a gravidade dos fatos e o clamor público por Justiça”, justificou.
*Com informações do Metrópoles