Juíza de SC que impediu aborto de criança vítima de estupro será investigada pelo CNJ
Ministro Luis Felipe Salomão, corregedor nacional de Justiça, esclareceu que as decisões da juíza configuraram violência institucional
Ministro Luis Felipe Salomão, corregedor nacional de Justiça, esclareceu que as decisões da juíza configuraram violência institucional
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a abertura de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra a juíza Joana Ribeiro Zimmer, que ocupava o cargo titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Tijucas (SC). A juíza foi acusada de impor suas convicções pessoais em um caso específico, retardando a possibilidade de interrupção da gravidez de uma criança vítima de estupro.
O ministro Luis Felipe Salomão, corregedor nacional de Justiça, esclareceu que as decisões da juíza configuraram violência institucional, resultando na “revitimização” da menina e levando-a, inclusive, a ser acolhida por uma instituição de amparo.
Os conselheiros ressaltaram que a conduta da magistrada expôs a criança a repetidos relatos do caso, mesmo tendo sido ouvida por meio de um depoimento especial, colocando sobre ela a culpa pela possibilidade de realizar o aborto.
Salomão informou que a juíza não está mais atuando na vara de infância e, por isso, não foi solicitado seu afastamento de suas funções, decisão apoiada pela maioria dos conselheiros.