Ministro Luis Felipe Salomão, corregedor nacional de Justiça, esclareceu que as decisões da juíza configuraram violência institucional

Foto: Solon Soares

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a abertura de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra a juíza Joana Ribeiro Zimmer, que ocupava o cargo titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Tijucas (SC). A  juíza foi acusada de impor suas convicções pessoais em um caso específico, retardando a possibilidade de interrupção da gravidez de uma criança vítima de estupro.

O  ministro Luis Felipe Salomão, corregedor nacional de Justiça, esclareceu que as decisões da juíza configuraram violência institucional, resultando na “revitimização” da menina e levando-a, inclusive, a ser acolhida por uma instituição de amparo.

Os conselheiros ressaltaram que a conduta da magistrada expôs a criança a repetidos relatos do caso, mesmo tendo sido ouvida por meio de um depoimento especial, colocando sobre ela a culpa pela possibilidade de realizar o aborto.

Salomão informou que a juíza não está mais atuando na vara de infância e, por isso, não foi solicitado seu afastamento de suas funções, decisão apoiada pela maioria dos conselheiros.