Juiz que acumula ações anti-indígenas, proíbe Funai de dar assistência a Ava Guarani
Os Ava Guarani retomaram parte da Terra Indígena (TI) Tekoha Guasu Guavira no início de julho, uma área sobreposta pela Fazenda Roda D’água
O juiz João Paulo Nery dos Passos Martins, da 2ª Vara Federal de Umuarama, determinou que a Fundação Nacional dos Indígenas (Funai) está proibida de prestar assistência aos indígenas Ava Guarani sob cerco de fazendeiros nos municípios de Guaíra e Terra Roxa, no Paraná. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (24) e é a nona desfavorável aos indígenas em apenas seis dias. A Funai informou que recorrerá da decisão, apurou o Brasil de Fato.
Os Ava Guarani retomaram parte da Terra Indígena (TI) Tekoha Guasu Guavira no início de julho, uma área sobreposta pela Fazenda Roda D’água, da família Ferraz Braga. A TI está delimitada desde 2018 pela Funai, mas a demarcação foi suspensa por um pedido das prefeituras de Guaíra e Terra Roxa, acatado pela Justiça Federal. Desde a ocupação, os indígenas enfrentam incêndios e ameaças por parte dos produtores rurais.
A tensão na região persiste apesar do reforço no policiamento, do envio da Força Nacional e da visita de uma comitiva do Ministério dos Povos Indígenas (MPI). Segundo a Comissão Guarani Yvyrupa (CGY), homens destruíram o plantio de mudas realizado pelos indígenas na retomada. A CGY denuncia que a pressão sobre os Ava Guarani aumenta a cada nova decisão judicial, com seis reintegrações de posse e três interditos proibitórios emitidos até agora.
As ordens de despejo, movidas por Idelma Triches e pelas famílias Rodolfo Ferreira, Samara e Rubert, estão direcionadas contra as comunidades Y’vohy, Guasu Guavirá e Yvayju Avary, com prazos finais de remoção forçada em 29 e 30 de julho. A CGY alerta que essas decisões expõem as comunidades a risco de expulsões violentas e visam deixar os Ava Guarani em extrema vulnerabilidade e insegurança alimentar, além de impedir a negociação de terras por Itaipu Binacional para reparação territorial.
Em sua decisão, o juiz João Paulo Nery dos Passos Martins argumentou que a Funai deve colaborar com a execução das ordens judiciais e estimular o cumprimento voluntário para prevenir desocupações forçadas. A situação dos Ava Guarani evidencia a complexidade dos direitos territoriais indígenas no Brasil e os desafios enfrentados por esses povos na luta pelo reconhecimento e proteção de suas terras tradicionais.